De acordo com os termos da Lei Federal nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de
- A)legalidade, de eficiência e de continuidade.
Errada, porque continuidade nao e um dos deveres juridicamente indicados no art. 11 da Lei 8.429/92.
- B)honestidade, de publicidade e de eficiência.
Errada, porque publicidade e eficiencia nao sao os deveres cobrados na tipificacao do art. 11.
- C)eficácia, de publicidade e de imparcialidade.
Errada, porque eficacia nao integra a formulacao legal dos deveres violados por esse tipo de improbidade.
- D)legalidade, de eficiência e de moralidade.
Errada, porque moralidade nao aparece nesse conjunto legal e a banca misturou principios constitucionais com a redacao da lei.
- E)honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
Certa, porque reproduz os deveres centrais ligados aos atos de improbidade que atentam contra os principios da administracao.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa trata, no art. 11, dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. A ideia aqui nao e exigir que o agente tenha causado um grande prejuizo ao erario ou recebido vantagem indevida. Basta a conduta dolosa que ataque os deveres basicos de comportamento no setor publico, como honestidade, imparcialidade e legalidade. Pense assim: a administracao nao vive so de resultados, mas tambem de confianca. Se o agente age com desonestidade, favorecimento indevido ou em desacordo com a lei, ele pode responder por improbidade por violar o nucleo etico da funcao publica. Depois da Lei 14.230/2021, o art. 11 passou a exigir dolo e teve seu rol de condutas mais delimitado, mas a banca cobrou a formulacao classica dos deveres essenciais. Por isso o gabarito e a alternativa E: ela traz exatamente os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, que sao os pilares tradicionais ligados aos atos de improbidade contra os principios administrativos. As demais alternativas trocam esses deveres por termos que nao correspondem ao enunciado legal. Em resumo: quando a questao falar em improbidade contra principios, acenda o alerta para o art. 11 da LIA e para os deveres de conduta correta, sem favoritismo e dentro da lei. E se aparecer algo como "eficiencia" ou "continuidade", desconfie, porque a banca costuma misturar principios da administracao com a redacao especifica da lei.