De acordo com a Lei nº 14.133/21, na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a administração, no caso dos contratos sem investimento, o prazo será de até
- A)10 (dez) anos.
Correta, porque a Lei nº 14.133/21 fixa até 10 anos para a contratação que gere receita e para o contrato de eficiência, quando não houver investimento.
- B)15 (quinze) anos.
Errada, porque 15 anos não é o limite legal para contratos sem investimento nessa hipótese.
- C)20 (vinte) anos.
Errada, porque 20 anos extrapola o prazo permitido pela Lei nº 14.133/21 para essa situação.
- D)30 (trinta) anos.
Errada, porque 30 anos é prazo incompatível com contratos sem investimento nessa regra específica.
- E)35 (trinta e cinco) anos.
Errada, porque 35 anos não é o prazo aplicável quando não há investimento.
Gabarito: A
A Lei nº 14.133/21 trouxe uma lógica bem prática para alguns contratos especiais: quando a Administração contrata algo para gerar receita ou firma contrato de eficiência para economizar gastos, o prazo depende de haver ou não investimento. Se não houver investimento, o prazo máximo é menor, porque o risco e o compromisso da Administração também são menores. É exatamente isso que a questão cobra. Nos contratos sem investimento, o prazo será de até 10 anos, conforme a regra da lei para contratação que gere receita e contrato de eficiência. A ideia é simples: sem investimento para amortizar, não faz sentido prender o vínculo por período muito longo. Já quando há investimento, a lei admite prazo maior, justamente para permitir o retorno econômico e a viabilidade do negócio. Então, se a banca menciona "sem investimento", a sua cabeça já deve acender a luz de "prazo reduzido". Em resumo: a alternativa A está correta porque reproduz o limite legal de até 10 anos para esses contratos quando não houver investimento, nos termos da Lei nº 14.133/21.