Assinale a alternativa que apresenta uma ação considerada como um Ato de Improbidade Administrativa que causa Prejuízo ao Erário.
- A)Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas em lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Certa: descreve hipótese expressa de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, por permitir uso irregular de bens ou valores públicos por particular.
- B)Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado.
Errada: a redação remete mais a vantagem econômica indevida ligada à contratação por preço acima do mercado, mas não é a formulação exata cobrada aqui.
- C)Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Errada: trata de tolerar atividades ilícitas mediante vantagem, hipótese ligada a enriquecimento ilícito, não ao prejuízo ao erário.
- D)Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas em lei.
Errada: incorporar bens públicos ao próprio patrimônio é conduta típica de enriquecimento ilícito, não de prejuízo ao erário.
- E)Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas em lei específica por preço superior ao valor de mercado.
Errada: embora parecida com a letra B, a redação também aponta vantagem econômica em contratação por preço superior ao mercado, mas não corresponde ao comando legal indicado na questão.
Gabarito: A
Na Lei de Improbidade Administrativa, os atos do art. 10 são aqueles que causam prejuízo ao erário, ou seja, situações em que a conduta do agente faz o poder público perder dinheiro, patrimônio ou vantagem econômica. Aqui o foco não é o enriquecimento ilícito do agente, mas o dano ao patrimônio público. Pense assim: se o caixa público sai machucado, você está no campo do art. 10 da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021. A alternativa A traz exatamente uma hipótese típica do art. 10: permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores do acervo patrimonial público sem observar as formalidades legais ou regulamentares. Isso configura prejuízo ao erário porque o particular se beneficia indevidamente de algo público, com risco ou efetiva lesão ao patrimônio estatal. As demais alternativas misturam outros tipos de improbidade ou repetem condutas parecidas, mas com enquadramento diverso. Em provas, a banca gosta de trocar expressões muito próximas, como "vantagem econômica", "preço superior ao valor de mercado" e "utilizar bens públicos", então vale olhar com calma o verbo e o resultado da conduta. Base legal: art. 10, caput e inciso correspondente, da Lei 8.429/1992. A jurisprudência do STJ também trata o prejuízo ao erário como modalidade que exige demonstração de dano, ainda que em muitos casos a lesão possa ser presumida pela própria forma da conduta, conforme a hipótese legal.