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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório impõe

Gabarito: B

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório significa que a Administração e os licitantes ficam presos ao que foi publicado no edital. Em outras palavras: o edital não é sugestão, é a regra do jogo. Se o edital pediu determinado documento, requisito ou forma de apresentação, ninguém pode fingir que isso não existe na hora da habilitação ou do julgamento. Isso aparece de forma bem clara na Lei 8.666/1993, especialmente no art. 3º e no art. 41, e continua coerente na lógica da Lei 14.133/2021. A ideia é garantir isonomia, segurança jurídica e julgamento objetivo. Se cada fase puder ser “inventada” no meio do caminho, a licitação vira um improviso perigoso. Por isso, se o edital exigiu um documento e o licitante não apresentou, a consequência normal é a inabilitação. Não é capricho da banca: é respeito às regras previamente fixadas para todos os interessados. O ponto central é simples: quem não cumpre o edital, em regra, não segue adiante. O gabarito é a letra B porque ela traduz exatamente essa consequência prática da vinculação ao instrumento convocatório. As demais alternativas misturam o tema com contratos, cláusulas gerais ou até julgamento em desconformidade com o edital, que é justamente o que o princípio proíbe.

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