Segundo o que estabelece a Constituição Federal no tocante ao direito de greve dos trabalhadores e dos servidores público, é correto afirmar que
- A)as normas constitucionais que estabelecem o direito de greve na iniciativa privada e no serviço público são exemplos de normas constitucionais de eficácia contida.
Errada, porque o direito de greve na iniciativa privada e no serviço público não é tratado simplesmente como norma de eficácia contida na forma afirmada, especialmente no caso dos servidores, que dependem de lei específica e de interpretação jurisprudencial.
- B)diferentemente dos policiais militares, o Supremo Tribunal Federal entende que os policiais civis têm o direito de greve, não podendo ser obstados no exercício desse direito social.
Errada, porque o STF não reconhece direito de greve aos policiais civis em termos amplos, já que a Constituição veda greve aos militares e há forte restrição também às carreiras de segurança pública.
- C)a Justiça comum, estadual ou federal é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Errada, porque a Justiça comum não é a competente para ações possessórias decorrentes de greve na iniciativa privada; a competência, em regra, é da Justiça do Trabalho, conforme a matéria trabalhista envolvida.
- D)a administração pública deve descontar os dias de paralisação proveniente de greve de servidores públicos, permitida, todavia, a compensação no caso de acordo entre as partes.
Certa, porque a jurisprudência do STF admite o desconto dos dias parados em greve de servidores públicos, com possibilidade de compensação se houver acordo entre as partes.
- E)o Supremo Tribunal Federal decidiu que o poder público deve regulamentar o direito de greve dos servidores públicos, ficando o exercício desse direito obstado até a necessária regulamentação.
Errada, porque o STF não disse que o direito de greve fica impedido até lei regulamentadora; ao contrário, supriu a omissão legislativa com aplicação provisória da Lei 7.783/1989 por analogia.
Gabarito: D
O direito de greve existe tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos, mas ele não funciona do mesmo jeito em todos os casos. Na iniciativa privada, a Constituição protege o direito de greve no art. 9º. Já no serviço público, o art. 37, VII, diz que o direito será exercido nos termos e nos limites de lei específica, e o STF, ao julgar a omissão legislativa, aplicou a Lei 7.783/1989 por analogia enquanto não vier a lei própria. A grande pegadinha aqui é lembrar que greve não significa, automaticamente, salário garantido pelos dias parados. O entendimento do STF é que, como regra, os dias de paralisação devem ser descontados da remuneração do servidor grevista. Isso foi consolidado, por exemplo, no RE 693.456, com a ressalva de que pode haver compensação dos dias parados se houver acordo entre as partes ou se a própria paralisação tiver sido provocada por conduta ilícita do Poder Público. Por isso, a alternativa D está correta: a Administração Pública deve descontar os dias de greve dos servidores, mas pode haver compensação se houver ajuste entre as partes. Em prova, pense assim: greve é direito constitucional, mas salário sem trabalho, em regra, não é a regra do jogo. Resumo prático: o direito existe, a regulamentação foi suprida provisoriamente pelo STF, e a consequência financeira da greve costuma ser o desconto, salvo acordo de compensação ou situação excepcional reconhecida pela jurisprudência.