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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo o que estabelece a Constituição Federal no tocante ao direito de greve dos trabalhadores e dos servidores público, é correto afirmar que

Gabarito: D

O direito de greve existe tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos, mas ele não funciona do mesmo jeito em todos os casos. Na iniciativa privada, a Constituição protege o direito de greve no art. 9º. Já no serviço público, o art. 37, VII, diz que o direito será exercido nos termos e nos limites de lei específica, e o STF, ao julgar a omissão legislativa, aplicou a Lei 7.783/1989 por analogia enquanto não vier a lei própria. A grande pegadinha aqui é lembrar que greve não significa, automaticamente, salário garantido pelos dias parados. O entendimento do STF é que, como regra, os dias de paralisação devem ser descontados da remuneração do servidor grevista. Isso foi consolidado, por exemplo, no RE 693.456, com a ressalva de que pode haver compensação dos dias parados se houver acordo entre as partes ou se a própria paralisação tiver sido provocada por conduta ilícita do Poder Público. Por isso, a alternativa D está correta: a Administração Pública deve descontar os dias de greve dos servidores, mas pode haver compensação se houver ajuste entre as partes. Em prova, pense assim: greve é direito constitucional, mas salário sem trabalho, em regra, não é a regra do jogo. Resumo prático: o direito existe, a regulamentação foi suprida provisoriamente pelo STF, e a consequência financeira da greve costuma ser o desconto, salvo acordo de compensação ou situação excepcional reconhecida pela jurisprudência.

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