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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos do que prescreve a Lei nº 8.429/92, qualquer ação ou omissão de forma dolosa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas nessa Lei, é considerado um ato de improbidade administrativa que:

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa separa os atos ímprobos em três grandes grupos: os que geram enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Aqui o enunciado descreve uma ação ou omissão dolosa que provoque perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres. Isso é praticamente a redação do art. 10 da Lei 8.429/92, que trata do ato de improbidade que causa lesão ao erário. O detalhe importante é a exigência de dolo, hoje reforçada pela Lei 14.230/2021: não basta erro administrativo ou má gestão sem intenção. A conduta precisa ser dolosa e o prejuízo deve ser efetivo e comprovado. Ou seja, a lei não quer castigar só o gestor atrapalhado, mas o agente que age de forma consciente e gera dano ao patrimônio público. Por isso o gabarito é a letra B. O texto da questão praticamente copia a ideia central do art. 10: qualquer ação ou omissão dolosa que cause perda patrimonial ou dilapidação dos bens públicos configura improbidade por prejuízo ao erário. Em prova, fique atento à linguagem: quando aparecer perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação do patrimônio público, a banca está apontando para o art. 10. É o tipo de questão em que a lei entrega a resposta de bandeja, mas tenta disfarçar no meio de palavras compridas.

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