Nos termos do que prescreve a Lei nº 8.429/92, qualquer ação ou omissão de forma dolosa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas nessa Lei, é considerado um ato de improbidade administrativa que:
- A)decorre de concessão indevida.
Errada, porque concessão indevida não é a categoria descrita no enunciado e não corresponde ao núcleo típico do art. 10 da Lei 8.429/92.
- B)causa prejuízo ao erário.
Certa, porque a conduta dolosa que gera perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos caracteriza ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
- C)causa aplicação indevida de benefício financeiro.
Errada, porque aplicação indevida de benefício financeiro não é a descrição legal do enunciado e remete, quando muito, a outra hipótese específica da lei.
- D)importa em enriquecimento ilícito.
Errada, porque enriquecimento ilícito exige vantagem patrimonial indevida do agente, o que não é o foco da perda patrimonial descrita na questão.
- E)atenta contra os princípios da Administração Pública.
Errada, porque atentar contra os princípios da Administração Pública é outra espécie de improbidade, distinta da hipótese de dano efetivo ao patrimônio público.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa separa os atos ímprobos em três grandes grupos: os que geram enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Aqui o enunciado descreve uma ação ou omissão dolosa que provoque perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres. Isso é praticamente a redação do art. 10 da Lei 8.429/92, que trata do ato de improbidade que causa lesão ao erário. O detalhe importante é a exigência de dolo, hoje reforçada pela Lei 14.230/2021: não basta erro administrativo ou má gestão sem intenção. A conduta precisa ser dolosa e o prejuízo deve ser efetivo e comprovado. Ou seja, a lei não quer castigar só o gestor atrapalhado, mas o agente que age de forma consciente e gera dano ao patrimônio público. Por isso o gabarito é a letra B. O texto da questão praticamente copia a ideia central do art. 10: qualquer ação ou omissão dolosa que cause perda patrimonial ou dilapidação dos bens públicos configura improbidade por prejuízo ao erário. Em prova, fique atento à linguagem: quando aparecer perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação do patrimônio público, a banca está apontando para o art. 10. É o tipo de questão em que a lei entrega a resposta de bandeja, mas tenta disfarçar no meio de palavras compridas.