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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A invalidação do ato administrativo

Gabarito: A

Invalidação do ato administrativo é o nome dado ao desfazimento do ato quando ele nasce com vício de legalidade. Em outras palavras, se o ato contrariou a lei, ele não deve continuar produzindo efeitos como se estivesse tudo certo. Aqui, o foco não é conveniência nem oportunidade, mas sim legalidade pura e simples. A regra clássica é esta: a própria Administração pode invalidar seus atos ilegais, em razão da autotutela, e o Poder Judiciário também pode fazê-lo quando provocado, já que ele controla a legalidade dos atos administrativos. Isso está em linha com a Súmula 473 do STF, que reconhece tanto a possibilidade de anulação pela Administração quanto a revisão judicial dos atos ilegais. Quando há invalidação, os efeitos tendem a ser retroativos, isto é, a anulação alcança a origem do ato, como se ele nunca tivesse existido. Esse efeito é chamado de ex tunc. Só que existe um detalhe importante: em situações específicas, a doutrina e a jurisprudência admitem a preservação de efeitos já consolidados por segurança jurídica, especialmente quando há boa-fé e proteção da confiança. Por isso, a letra A está correta: se o ato administrativo estiver em desconformidade com a lei, a Administração pode invalidá-lo, e a invalidação produz efeitos retroativos à data da expedição. As demais alternativas erram ao atribuir isso com exclusividade ao Judiciário, ao falar em poder discricionário, ou ao confundir invalidação com mérito administrativo.

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