A invalidação do ato administrativo
- A)que esteja em desconformidade com a lei deve ser feita pela própria administração pública, e seus efeitos serão retroativos à data em que foi expedido.
Correta: ato ilegal pode ser invalidado pela própria Administração, e a regra é que os efeitos da anulação retroajam à origem do ato.
- B)é feita pelo Poder Judiciário, por meio do seu poder discricionário, e seus efeitos retroagem à data da expedição do ato inválido.
Errada: o Judiciário não invalida por poder discricionário, mas por controle de legalidade, e não é exclusivo dele o poder de anular.
- C)pode ser feita pela Administração ou pelo Poder Judiciário, sendo, contudo, vedado atingir situações pretéritas.
Errada: a invalidação pode atingir o passado com efeito retroativo, embora em casos excepcionais possa haver modulação por segurança jurídica.
- D)incide sobre atos vinculados e não pode atingir os atos discricionários, pois estes são editados por conveniência e oportunidade da Administração.
Errada: a invalidação não se limita a atos vinculados; atos discricionários também podem ser anulados se tiverem vício de legalidade.
- E)deve ser feita, em qualquer caso, pela Administração, e o Judiciário poderá proceder à invalidação somente se adentrar ao seu mérito.
Errada: a Administração não é a única competente para invalidar, e o Judiciário não precisa entrar no mérito para anular um ato ilegal.
Gabarito: A
Invalidação do ato administrativo é o nome dado ao desfazimento do ato quando ele nasce com vício de legalidade. Em outras palavras, se o ato contrariou a lei, ele não deve continuar produzindo efeitos como se estivesse tudo certo. Aqui, o foco não é conveniência nem oportunidade, mas sim legalidade pura e simples. A regra clássica é esta: a própria Administração pode invalidar seus atos ilegais, em razão da autotutela, e o Poder Judiciário também pode fazê-lo quando provocado, já que ele controla a legalidade dos atos administrativos. Isso está em linha com a Súmula 473 do STF, que reconhece tanto a possibilidade de anulação pela Administração quanto a revisão judicial dos atos ilegais. Quando há invalidação, os efeitos tendem a ser retroativos, isto é, a anulação alcança a origem do ato, como se ele nunca tivesse existido. Esse efeito é chamado de ex tunc. Só que existe um detalhe importante: em situações específicas, a doutrina e a jurisprudência admitem a preservação de efeitos já consolidados por segurança jurídica, especialmente quando há boa-fé e proteção da confiança. Por isso, a letra A está correta: se o ato administrativo estiver em desconformidade com a lei, a Administração pode invalidá-lo, e a invalidação produz efeitos retroativos à data da expedição. As demais alternativas erram ao atribuir isso com exclusividade ao Judiciário, ao falar em poder discricionário, ou ao confundir invalidação com mérito administrativo.