A Secretaria Municipal de Educação iniciou um processo licitatório para aquisição de uniformes escolares para distribuição aos alunos do ensino fundamental no ano letivo de 2023. O valor total da aquisição corresponde a R$ 1 milhão. Assim, a modalidade de licitação possível de ser escolhida foi o(a)
- A)leilão, por se tratar da aquisição de bens insersíveis à gestão pública.
Errada, porque leilão serve para alienação de bens, e não para aquisição de uniformes pela Administração.
- B)pregão, independentemente do valor, pois se trata de aquisição de bens comuns.
Certa, pois o pregão é a modalidade adequada para aquisição de bens comuns, independentemente do valor estimado.
- C)convite, por ter apenas um fornecedor de uniformes escolares no município.
Errada, porque convite não se aplica aqui e, além disso, a hipótese não depende de haver apenas um fornecedor no município.
- D)diálogo competitivo, dada a impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente.
Errada, porque diálogo competitivo é voltado a contratações mais complexas, em que a Administração não consegue definir sozinha a solução técnica, o que não é o caso de uniformes escolares.
- E)concorrência, por se tratar de aquisição de bens cujo valor vai até R$ 1,43 milhões.
Errada, porque a concorrência não é escolhida apenas pelo valor nesse cenário, já que a natureza de bem comum autoriza o pregão.
Gabarito: B
A questão gira em torno da escolha da modalidade de licitação quando o objeto é a compra de bens comuns. Uniformes escolares, em regra, entram nessa categoria, porque suas características e especificações podem ser definidas de forma objetiva no edital, sem grande margem para solução técnica complexa. Nesses casos, a modalidade adequada é o pregão, que é voltado justamente para a aquisição de bens e serviços comuns e independe do valor estimado da contratação. Isso está alinhado com a Lei 14.133/2021, que trata o pregão como modalidade própria para bens e serviços comuns, com critério de julgamento, em regra, pelo menor preço ou maior desconto. O ponto-chave aqui é não confundir valor da contratação com modalidade. O valor pode ser relevante em algumas modalidades tradicionais, como concorrência, mas no pregão o que manda é a natureza comum do objeto, e não o montante gasto. Então, mesmo sendo R$ 1 milhão, isso não afasta o pregão se a compra for de bem comum. A banca costuma testar justamente essa confusão: ela joga um valor alto para ver se voce cai na tentação de marcar concorrência por impulso. Mas valor alto, sozinho, não manda quando a lei permite pregão para bens comuns. Em linguagem de prova, o objeto bem definido e padronizável puxa o pregão para a mesa. Por isso, o gabarito B está correto: a aquisição de uniformes escolares, por se tratar de bem comum, pode ser feita por pregão, independentemente do valor. O raciocínio é simples e clássico de concurso: objeto comum, pregão; objeto especial ou complexo, outras soluções.