O princípio da Administração Pública que considera o modo de atuação do agente público, de quem se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições visando alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público, é o da
- A)moralidade.
Errada, porque moralidade trata de honestidade, boa-fé e probidade na atuação administrativa, e não do melhor desempenho funcional.
- B)interesse público.
Errada, porque interesse público é a finalidade geral da atuação administrativa, mas não descreve o modo de atuação com foco em desempenho e resultados.
- C)eficiência.
Certa, porque eficiência é justamente o princípio que exige atuação com melhor rendimento, qualidade e resultados na prestação do serviço público.
- D)razoabilidade.
Errada, porque razoabilidade controla a lógica e a adequação dos atos administrativos, evitando excessos, mas não corresponde ao conceito do enunciado.
- E)legalidade.
Errada, porque legalidade significa submissão à lei, isto é, agir conforme o ordenamento jurídico, sem foco específico em desempenho ou resultado.
Gabarito: C
O enunciado descreve um jeito de agir da Administração voltado ao melhor desempenho possível do agente público, com foco em resultados concretos no serviço prestado. Isso é exatamente a ideia do princípio da eficiência, que exige atuação produtiva, econômica e com boa qualidade, evitando desperdício de tempo, dinheiro e esforço. Esse princípio ganhou reforço expresso com a EC 19/1998 e está no art. 37, caput, da Constituição. Na prática, eficiência é a Administração saindo da lógica do "fazer por fazer" e entrando na lógica do "fazer bem feito". Por isso o gabarito é a letra C.