É exemplo das chamadas “cláusulas exorbitantes” nos contratos administrativos:
- A)o direito à rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública.
Certa: a rescisão unilateral pela Administração é uma cláusula exorbitante clássica dos contratos administrativos.
- B)o direito à rescisão unilateral do contrato pelo contratado.
Errada: o contratado não tem, como regra, poder unilateral equivalente para rescindir o contrato administrativo por simples vontade própria.
- C)o direito à modificação unilateral do contrato para atendimento dos interesses da Administração Pública, ainda que com alteração do escopo inicialmente contratado.
Errada: a alteração unilateral existe como prerrogativa administrativa, mas a redação exagera ao sugerir modificação ampla e irrestrita do escopo, o que não é livre nem automático.
- D)a exigência de que todos os contratos públicos sejam formalizados por meio de documento escrito precedido de processo administrativo.
Errada: a exigência de forma escrita e de processo administrativo é requisito de formalização e controle, não exemplo de cláusula exorbitante.
- E)a exigência de que todos os contratos administrativos sejam precedidos de licitação pública.
Errada: licitação é regra para a contratação pública, mas não é cláusula exorbitante do contrato administrativo.
Gabarito: A
As chamadas cláusulas exorbitantes são aquelas prerrogativas especiais que a Administração tem nos contratos administrativos e que não aparecem, em regra, nos contratos entre particulares. Elas existem porque o interesse público não pode ficar “engessado” se surgir a necessidade de corrigir, fiscalizar ou até desfazer o ajuste. A lógica é simples: o contrato administrativo não coloca as partes em absoluta igualdade, porque a Administração atua com poderes especiais previstos em lei. Entre essas prerrogativas, a rescisão unilateral pela Administração é um exemplo clássico. A Lei 14.133/2021 trata desses poderes no regime geral dos contratos administrativos, e a doutrina tradicional também sempre cita a possibilidade de alteração unilateral, fiscalização, aplicação de sanções e retomada do objeto em certas hipóteses. Ou seja: quando a Administração precisa romper o contrato por motivo legalmente previsto, ela pode fazê-lo sem depender da vontade do contratado. Por isso, o item A está correto. A rescisão unilateral pela Administração é, sim, uma cláusula exorbitante típica, justamente porque foge da lógica civil comum de que um contrato só termina, em regra, por acordo ou decisão judicial. Já a rescisão unilateral pelo contratado não é a regra do regime público, pois o particular não recebe esse tipo de prerrogativa geral. Em resumo: cláusula exorbitante é o nome chique para dizer que o contrato administrativo vem com “superpoderes legais” da Administração, mas sempre dentro da lei. Não é privilégio por capricho, é instrumento para proteger o interesse público.