James Joyce exerce o cargo efetivo de Professor do Ensino Médio municipal desde 2015, no período noturno. Em janeiro de 2022, passou a exercer também o emprego público de Executivo I, praticando atividades de cunho burocrático em um autarquia federal, no período matutino. O acúmulo em questão é
- A)regular, pois o artigo 37 da Constituição da República autoriza o acúmulo de um cargo de professor com um emprego público técnico e, no caso, há evidente compatibilidade de horários.
Errada, porque a Constituição não autoriza genericamente professor com qualquer emprego técnico, e no caso o cargo descrito não foi reconhecido como técnico.
- B)irregular, pois o artigo 37 da Constituição da República não autoriza o acúmulo de um cargo de professor com um emprego público de caráter técnico.
Errada, porque a vedação não é absoluta: professor pode acumular com cargo ou emprego técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
- C)regular, pois o artigo 37 da Constituição da República apenas restringe o exercício cumulado de cargos na Administração Direta, nada preceituando acerca do acúmulo de cargo com emprego público da Administração Indireta.
Errada, porque a regra do art. 37, XVI, da CF vale também para a Administração Indireta, inclusive autarquias, e não só para a Direta.
- D)irregular, pois o emprego público de Executivo I não se reveste de caráter técnico.
Certa, porque atividades meramente burocráticas não caracterizam, por si sós, emprego de natureza técnica, afastando a hipótese constitucional de acumulação.
- E)regular, desde que autorizado pela Comissão de Acúmulo de Cargos do Município.
Errada, porque a autorização para acumular cargos ou empregos decorre da Constituição e não de comissão interna do Município.
Gabarito: D
A Constituição permite o acúmulo de cargo ou emprego público em hipóteses excepcionais, como a de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou de dois cargos privativos de profissionais de saúde, sempre com compatibilidade de horários (art. 37, XVI, da CF). Aqui, James Joyce já era professor municipal e passou a exercer um emprego público na autarquia federal. O ponto decisivo é saber se esse emprego de Executivo I tem natureza técnica. Se não tiver, o acúmulo não entra na exceção constitucional e vira irregularidade, mesmo havendo horários compatíveis. No caso, a banca considerou que as atividades de cunho burocrático não tornam o emprego técnico, então não basta o rótulo do cargo nem a simples compatibilidade de horários. Em prova, lembre: o nome do cargo engana menos que sua função real, e a Constituição não autoriza acúmulo fora das hipóteses taxativas.