As sociedades de economia mista
- A)são dotadas de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei, em que a maioria das suas ações pertence ao Estado, seja à Administração Direta, seja à Indireta.
Errada, porque sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado, e não de direito público.
- B)não se submetem ao princípio da especialização, tendo liberdade para explorar empreendimentos ou exercer atividades outras além daquelas previstas em lei.
Errada, pois elas se submetem ao princípio da especialização e só podem atuar dentro do objeto previsto em lei.
- C)submetem-se ao controle estatal, interno, exercido pelo Poder Executivo, e externo, pelo Poder Judiciário, com o auxílio do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas.
Errada, porque o controle externo não é exercido pelo Poder Judiciário, mas pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.
- D)constituem-se sob a forma de sociedade anônima, e suas ações com direito a voto pertencem, em sua maioria, à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta.
Certa, porque a sociedade de economia mista é sociedade anônima com maioria das ações com direito a voto em mãos do Poder Público.
- E)poderá ser constituída por qualquer das formas admitidas em direito, podendo adotar a estrutura de sociedade civil ou comercial, devendo contar com um conselho de administração e, em funcionamento permanente, com o conselho fiscal.
Errada, porque essa descrição corresponde a outra figura da administração indireta, não à sociedade de economia mista.
Gabarito: D
As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal e organizadas, obrigatoriamente, sob a forma de sociedade anônima. Isso está no Decreto-Lei 200/1967, especialmente no art. 5º, III, e também na lógica do art. 37, XIX, da Constituição. O ponto-chave aqui é a composição do capital: o controle deve ficar com o Poder Público, isto é, as ações com direito a voto precisam pertencer majoritariamente à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. É por isso que a alternativa D está correta. Na prática, pense assim: se o Estado quer participar de uma atividade econômica sem abrir mão do controle, ele costuma usar a sociedade de economia mista. Ela tem mais “cara de empresa” do que de repartição pública, mas não fica solta no mundo, porque continua sujeita ao regime jurídico híbrido e à fiscalização estatal. As demais alternativas misturam conceitos de autarquia, empresa pública e até regras de controle. Em concurso, esse tema adora trocar a personalidade jurídica, a forma societária e a titularidade do capital para ver se você tropeça. Não caia nessa pegadinha.