Em desastre ambiental, determinada municipalidade precisou utilizar de propriedade particular, de grandes proporções, para alocar os desabrigados e distribuir mantimentos. A partir do texto constitucional, a autoridade competente poderá:
- A)indenizar previamente o proprietário, como condição para o uso.
Errada, porque na requisição administrativa a indenização não é prévia, mas ulterior e apenas se houver dano.
- B)usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Certa, pois reproduz o art. 5º, XXV, da Constituição: uso de propriedade particular em perigo público iminente, com indenização posterior se houver prejuízo.
- C)usar da propriedade particular, somente na hipótese de não possuir imóvel público que possa ser útil às necessidades da situação.
Errada, porque a requisição não depende de inexistência de imóvel público; ela pode recair sobre bem particular quando houver necessidade urgente.
- D)pedir judicialmente o uso da propriedade particular, por meio de pedido liminar, cujas despesas processuais serão de responsabilidade do proprietário.
Errada, porque não se exige pedido judicial nem liminar para a requisição administrativa, que é ato unilateral da autoridade competente.
- E)iniciar a desapropriação do bem, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
Errada, porque desapropriação é outra figura, voltada à transferência definitiva da propriedade, com justa e prévia indenização em dinheiro, o que não é o caso.
Gabarito: B
Aqui o tema é a chamada requisição administrativa, uma intervenção do Estado na propriedade privada em situação de perigo público iminente. Em vez de o Poder Público comprar, desapropriar ou pedir autorização, ele simplesmente usa o bem particular porque a urgência não deixa esperar. É o clássico caso em que a Administração precisa agir primeiro e discutir depois. A Constituição Federal, no art. 5º, XXV, prevê que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Repare no detalhe que costuma cair em prova: a indenização não é prévia nem automática. Ela só existe se houver prejuízo efetivo ao dono do bem. Por isso, em um desastre ambiental com desabrigados e necessidade de distribuir mantimentos, a municipalidade pode requisitar o imóvel particular para atender à coletividade. A lógica aqui é salvar pessoas e enfrentar a emergência, e só depois apurar se o proprietário sofreu algum dano indenizável. A doutrina trata isso como intervenção restritiva e temporária, diferente da desapropriação, que retira a propriedade de modo definitivo. Então o gabarito é a letra B, porque ela reproduz exatamente a regra constitucional: uso da propriedade particular em situação de perigo público iminente, com indenização posterior apenas se houver dano. Em concurso, sempre desconfie de alternativas que colocam indenização prévia ou condicionam o uso a uma autorização judicial, porque isso não combina com a requisição administrativa.