Sobre os princípios básicos e acautelados relacionados ao processo administrativo, é correto afirmar que
- A)em decorrência do Princípio da Oficialidade, diferentemente do que ocorre nos processos judiciais e legislativos, o processo administrativo pode ser iniciado ex officio – por iniciativa da Administração Pública, sem que para tanto concorra qualquer provocação.
Certa: o Princípio da Oficialidade autoriza a instauração do processo administrativo ex officio pela própria Administração Pública, sem provocação prévia.
- B)aquele Princípio, que determina que a razão e os fundamentos de qualquer decisão administrativa que implique restrições a direitos dos cidadãos devem obrigatoriamente ser explicitados, é denominado Princípio do Devido Processo Legal.
Errada: a exigência de explicitar as razões da decisão é o Princípio da Motivação, não o do Devido Processo Legal.
- C)o Princípio da Presunção de Inocência apregoa que o conteúdo apresentado no lastro probatório acostado ao processo tem mais relevância do que a forma como foi produzido.
Errada: isso mistura conceitos; a ideia de valorar o conteúdo em vez da forma se relaciona ao informalismo moderado e à verdade material, não à presunção de inocência.
- D)em razão do Princípio do Informalismo Moderado não se pode tratar o acusado como condenado, impondo restrições descabidas, ou sem previsão legal.
Errada: a vedação de tratar o acusado como condenado decorre da presunção de inocência e da garantia de defesa, não do informalismo moderado.
- E)como decorrência do Princípio da Motivação não pode a Administração Pública desobedecer aos ritos previstos em lei visando a uma maior agilidade.
Errada: a motivação exige justificar o ato, mas não autoriza desrespeitar ritos legais; rito e forma legal continuam obrigatórios quando previstos em lei.
Gabarito: A
No processo administrativo, a Administração não fica esperando sempre alguém bater na porta: ela pode agir de ofício quando a lei permite. Isso decorre do Princípio da Oficialidade, muito ligado à ideia de impulsão processual pela própria Administração, que pode instaurar, instruir e decidir o processo sem depender de provocação, especialmente quando há interesse público envolvido. Esse ponto é bem cobrado pela VUNESP, porque ela gosta de trocar os nomes dos princípios para ver se você confunde tudo no susto.