Considere que a Assembleia Legislativa está realizando licitação e, no Edital, é exigida como condição para a demonstração da capacidade econômico-financeira a existência de capital social mínimo integralizado. Além disso, o Edital impede a participação de empresas que estão em recuperação judicial e fixa data para realização de visita técnica. Tendo por base as Súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
- A)essas condições podem ser exigidas em licitação realizada para a contratação de serviços de engenharia, que também poderão ser contratados por meio do sistema de registro de preços.
Incorreta. A alternativa combina varias exigencias como se todas fossem validas no caso, mas inclui impedimento a empresa em recuperacao judicial e data única de visita técnica, pontos rejeitados pelas sumulas do TCE-SP.
- B)a fixação de data única para a realização de visita técnica é admitida.
Incorreta. A Sumula 39 do TCE-SP veda a fixacao de data única para realizacao de visita técnica.
- C)é válido impedir que empresas em recuperação judicial participem de licitação, desde que comprovado que a medida busca preservar o interesse da Administração.
Incorreta. A Sumula 50 não permite impedir genericamente a participação de empresas em recuperacao judicial.
- D)a exigência de capital social mínimo integralizado não é possível, pois as empresas dispõem de outros mecanismos mais adequados para a demonstração da capacidade econômico-financeira.
Incorreta. O TCE-SP admite, dentro dos limites legais, exigencia de capital social mínimo; o problema central não e uma vedação absoluta dessa exigencia.
- E)a Administração não pode impedir que empresa em recuperação judicial participe de licitação, sendo autorizado que se exija delas, na fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado por juízo competente e em pleno vigor.
Correta. Reproduz a Sumula 50 do TCE-SP: a Administração não pode impedir a participação de empresa em recuperacao judicial, podendo exigir plano homologado e em vigor na habilitacao.
Gabarito: E
As sumulas do TCE-SP restringem exigencias editalicias que limitem indevidamente a competicao. A Sumula 50 impede barrar empresa em recuperacao judicial, permitindo exigir plano de recuperacao homologado e em vigor na habilitacao. A Sumula 39 veda data única para visita técnica, e a Sumula 27 admite, em certos limites legais, capital social mínimo junto a caucao de participação.