A respeito das garantias contratuais, com base na Lei nº 14.133/21, assinale a alternativa correta.
- A)O edital não poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato.
Errada, porque a Lei 14.133/21 admite que o edital preveja, no seguro-garantia, a assunção da execução e a conclusão do objeto pela seguradora em caso de inadimplemento, nas hipóteses legais.
- B)As contratações de obras públicas deverão ser precedidas de exigência de garantia.
Errada, porque as obras públicas não precisam ser sempre precedidas de exigência de garantia; a exigência depende da previsão legal e do edital.
- C)O seguro-garantia continuará em vigor, mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
Certa, porque o seguro-garantia permanece em vigor mesmo se o contratado não pagar o prêmio nas datas convencionadas.
- D)Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 1% (um por cento) do valor inicial do contrato.
Errada, porque o percentual de garantia não é de 1% para obras, serviços e fornecimentos; a lei admite percentuais maiores, conforme o caso.
- E)Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, será utilizado o valor integral do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos na legislação.
Errada, porque, nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 ano, a base de cálculo não é o valor integral do contrato, mas o valor correspondente ao período relevante definido pela lei.
Gabarito: C
As garantias contratuais servem para proteger a Administração caso o contratado dê uma escorregada séria na execução do contrato. Na Lei 14.133/21, a regra é que a garantia pode ser exigida, mas não em qualquer caso e nem sempre no mesmo percentual: depende do objeto, do edital e das hipóteses legais. Em obras e serviços de maior vulto, a lei ainda permite mecanismos mais fortes, como o seguro-garantia com cláusula de retomada, em que a seguradora pode assumir a execução do objeto se houver inadimplemento. O ponto-chave da questão está no seguro-garantia. Pela lógica da lei, o simples fato de o contratado atrasar ou deixar de pagar o prêmio não faz a garantia desaparecer automaticamente. Em outras palavras, a proteção não fica refém de um esquecimento de boleto na data combinada. A Lei 14.133/21 preserva a eficácia do seguro-garantia nessas situações, justamente para não fragilizar a segurança da contratação pública. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela está alinhada com o tratamento legal dado ao seguro-garantia, que continua produzindo efeitos mesmo com o não pagamento do prêmio nas datas ajustadas. Isso evita que o contratado fique sem cobertura no momento em que a Administração mais precisa dela. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos: percentuais errados, obrigatoriedade genérica de garantia e confusão sobre a base de cálculo em contratos contínuos. Em prova, quando aparecer garantia contratual, desconfie de afirmações muito absolutas, porque a lei gosta de exceções bem posicionadas.