Um município do litoral brasileiro (i) presta determinados serviços públicos por meio de uma sociedade de economia mista (ii). Nas situações i e ii pode-se afirmar corretamente que houve, respectivamente,
- A)desconcentração administrativa e terceirização.
Errada, porque prestar serviço por sociedade de economia mista não é terceirização, e o caso do município não envolve desconcentração administrativa.
- B)descentralização administrativa e descentralização política.
Errada, porque a prestação por sociedade de economia mista é descentralização administrativa, mas município não representa descentralização política nessa primeira situação.
- C)desconcentração política e descentralização administrativa.
Errada, porque o município não pratica desconcentração política, e a sociedade de economia mista não se enquadra como simples descentralização administrativa isolada da segunda parte.
- D)descentralização política e descentralização administrativa.
Certa, pois a prestação por sociedade de economia mista configura descentralização administrativa e o município, como ente federativo autônomo, está ligado à descentralização política.
- E)descentralização administrativa e parceria público -privada.
Errada, porque sociedade de economia mista não é parceria público-privada; PPP é contrato, enquanto a sociedade de economia mista é pessoa jurídica da administração indireta.
Gabarito: D
Aqui a chave é separar duas ideias parecidas, mas que a prova adora misturar: desconcentração e descentralização. Na desconcentração, o Estado apenas reparte internamente competências entre seus próprios órgãos, sem criar outra pessoa jurídica. É uma divisão “dentro de casa”, típica da organização administrativa. Já a descentralização ocorre quando o Estado transfere a execução de um serviço para outra pessoa ou para outra estrutura fora da administração direta, como uma autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista. Aqui nasce uma relação de controle finalístico ou tutela, não de hierarquia. A doutrina clássica e o DL 200/1967 trabalham bem essa distinção. No primeiro caso da questão, o município presta serviço público por meio de uma sociedade de economia mista. Isso é descentralização administrativa, porque houve transferência da execução para uma entidade da administração indireta, com personalidade jurídica própria. No segundo caso, como o município é um ente federativo, ele exerce descentralização política: há repartição de competências na Federação, com autonomia política do município prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição. Por isso o gabarito está correto: primeiro há descentralização administrativa, depois descentralização política. A banca costuma testar justamente essa diferença entre organização interna do Estado e repartição de poderes/competências entre entes federativos.