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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Diretor Administrativo da Câmara Municipal emitiu ato administrativo vinculado que possui vício de forma. A autoridade administrativa entende que o interesse público será melhor atendido caso o ato seja preservado. Com base na situação hipotética e na teoria do ato administrativo, é correto afirmar que

Gabarito: A

Aqui o ponto central é separar duas ideias que a banca adora misturar: anulação e convalidação. Quando o ato tem vício de forma, em regra, isso pode ser corrigido se o defeito for sanável e não houver prejuízo para a Administração nem para terceiros. Essa é a lógica da convalidação, tratada na doutrina e também no art. 55 da Lei 9.784/1999, que admite a correção de atos com defeitos sanáveis, desde que não haja lesão ao interesse público nem a terceiros. Na questão, o Diretor emitiu um ato administrativo vinculado com vício de forma. Como a autoridade entende que o interesse público será melhor atendido com a preservação do ato, a saída adequada é exatamente tentar mantê-lo por meio da convalidação, e não desfazê-lo automaticamente. Isso faz sentido porque o Direito Administrativo não gosta de jogar fora o ato por puro formalismo quando o defeito pode ser corrigido sem estragar o conteúdo útil do ato. Além disso, a convalidação tem efeito retroativo, isto é, ela "arruma" o ato desde a origem, como se o defeito sanado nunca tivesse existido. Esse efeito ex tunc é o que torna a alternativa A correta. Já revogação não entra aqui, porque revogação pressupõe ato válido, mas inconveniente ou inoportuno. Se o problema é vício, o caminho é anular ou convalidar, conforme o caso. Resumo de prova: vício sanável + interesse público + ausência de prejuízo = convalidação. Se a banca falar em formalidade corrigível, acenda a luz verde. Se falar em revogação por ilegalidade, é cilada.

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