Segundo a Lei nº 8.666/1993, as compras, sempre que possível, deverão
- A)atender ao princípio da diversificação, observadas as condições de manutenção e garantia oferecidas.
Errada, porque a lei não fala em princípio da diversificação, mas em padronização e condições semelhantes às do setor privado, quando possível.
- B)ser processadas através de sistema de convite no procedimento licitatório.
Errada, porque compra pública não é, por regra, processada por convite; a modalidade depende do objeto e dos critérios legais.
- C)submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.
Certa, porque reproduz o art. 15, III, da Lei 8.666/1993, que exige condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado, sempre que possível.
- D)ser pagas em uma só parcela para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade.
Errada, porque a lei não determina pagamento em uma só parcela como regra geral; isso não corresponde ao comando legal sobre compras.
- E)balizar-se em pesquisa de preços de mercado efetivadas pela comissão antes do respectivo procedimento.
Errada, porque a pesquisa de preços é instrumento de planejamento e instrução do processo, mas a alternativa não traduz o texto legal exigido pela questão.
Gabarito: C
A Lei 8.666/1993 traz algumas regras clássicas para compras públicas, e uma delas é bem cobrada em prova: sempre que possível, elas devem respeitar condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado. A ideia é simples: o Poder Público não precisa reinventar a roda quando vai comprar. Se o mercado já trabalha com determinadas práticas usuais, a Administração deve buscar soluções parecidas, desde que isso seja compatível com o interesse público. Isso aparece no art. 15, III, da Lei 8.666/1993. O objetivo é dar racionalidade à compra, evitar burocracia desnecessária e favorecer economicidade, sem perder o controle administrativo. Em outras palavras: a Administração não compra como um consumidor qualquer, mas também não deve comprar de forma estranha ao que o mercado pratica, se houver como adotar parâmetros semelhantes. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz a literalidade da lei. A banca costuma cobrar exatamente essa redação, trocando palavras para tentar confundir você com ideias parecidas, como pesquisa de preços, parcelamento, convite ou fiscalização da comissão. Aqui, o ponto central não é a modalidade de licitação, mas o modo como as compras devem ser estruturadas. Em resumo: na disciplina de licitações, muitas questões dependem da memorização do texto legal. Quando a Lei fala em compras, pense logo em padronização, economicidade, pesquisa de mercado e condições semelhantes às do setor privado, sempre que isso for possível e compatível com a Administração.