Sobre o chamado “processo administrativo” no Brasil, é correto afirmar que
- A)o reconhecimento de firma será exigido como prova de autenticidade.
Errada, porque a Lei 9.784/1999 dispensa reconhecimento de firma, salvo dúvida fundada de autenticidade.
- B)são admissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos em situações excepcionais em que a prova não possa ser obtida de modo diverso.
Errada, porque provas obtidas por meios ilícitos não são admitidas no processo administrativo.
- C)a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ressalvados os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Certa, pois a competência é irrenunciável e só pode haver delegação ou avocação nos casos legalmente permitidos, conforme o art. 11 da Lei 9.784/1999.
- D)a regra processual conhecida por non liquet não tem aplicação nos processos administrativos sobre solicitações ou reclamações, os quais poderão ser encerrados sem decisão por parte da Administração.
Errada, porque a Administração deve decidir os processos administrativos, não podendo encerrar solicitação ou reclamação sem decisão.
- E)os atos do processo administrativo serão realizados sempre em forma escrita e em duplicata.
Errada, porque os atos do processo administrativo não precisam ser sempre escritos nem feitos em duplicata.
Gabarito: C
No processo administrativo, a ideia central é simples: a Administração deve decidir com base em regras de legalidade, motivação, ampla defesa, contraditório e busca da verdade material. Por isso, o processo administrativo não é um ritual vazio: ele existe para dar segurança ao cidadão e também para organizar a atuação do Estado. A questão cobra um ponto bem clássico da Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal e é muito usada como referência em prova. O art. 11 diz que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. É exatamente essa a ideia da alternativa C. As demais opções trazem pegadinhas comuns. A lei não exige reconhecimento de firma como regra, não admite prova ilícita no processo administrativo, não permite encerrar pedido ou reclamação sem decisão e não obriga que todo ato seja escrito em duplicata. Em processo administrativo, a banca gosta de trocar o texto da lei por uma versão aparentemente parecida, mas errada. Aqui, o segredo é lembrar que a Lei 9.784/1999 valoriza simplicidade, formalismo moderado e busca da verdade material.