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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a alternativa correta sobre a sustação dos contratos administrativos.

Gabarito: C

A sustação de contratos administrativos tem uma regra constitucional bem específica, e a VUNESP adora trocar os sujeitos da história para ver se você confunde quem faz o quê. Pela Constituição Federal, quando o Tribunal de Contas aponta irregularidade em contrato, o Poder Legislativo pode sustar o ato e deve comunicar a medida ao Poder Executivo. Se o Legislativo não agir, o Tribunal de Contas não sai sustentando contrato por conta própria: ele apenas fixa prazo para que a autoridade adote as providências necessárias e, se nada for feito, comunica a decisão ao Congresso Nacional. Isso está no art. 71, parágrafo 1º, da CF, combinado com a lógica do controle externo. No caso de contrato administrativo, portanto, a sustação é ato do Congresso Nacional, e não do Tribunal de Contas. O Tribunal fiscaliza, apura, alerta e comunica, mas não substitui o Legislativo na decisão de sustar o pacto. É uma distinção clássica: o TCU controla, o Congresso susta, e o Executivo executa as providências cabíveis. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz a regra constitucional de que, no caso de contrato, a sustação será adotada diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. A literalidade da Constituição é exatamente essa, e a banca costuma cobrar isso quase como um jogo de memória jurídica. Um detalhe importante: o exame prévio de validade de contratos pelo Tribunal de Contas não é uma competência ampla e irrestrita para anular contratos, e norma local não pode inventar poder que a Constituição não deu. Em matéria de sustação, vale a estrutura constitucional fechadinha do controle externo.

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