De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
- A)em procedimento licitatório, pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
Incorreta. A jurisprudencia do TCE-SP não admite exclusao automatica de empresa em recuperacao judicial; exige-se exame da viabilidade e documentos adequados.
- B)não é possível a exigência de capital social mínimo na forma integralizada, como condição de demonstração da capacitação econômico-financeira, nos procedimentos licitatórios.
Incorreta. A assertiva nega a possibilidade de exigencia de capital social mínimo integralizado, mas esse entendimento não corresponde ao enunciado sumulado aplicável.
- C)na licitação para concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros, os requisitos de qualificação econômico-financeira não podem ter como base de cálculo o valor dos investimentos devidos pela concessionária.
Incorreta. A Sumula 43 do TCE-SP afirma justamente que, na concessão de transporte coletivo, a base de cálculo deve considerar os investimentos devidos pela concessionaria.
- D)em procedimento licitatório, é permitida a fixação de data única para realização de visita técnica.
Incorreta. A fixacao de data única para visita técnica restringe competitividade e contraria a orientacao do TCE-SP.
- E)a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar, a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
Correta. Reproduz a Sumula 51 do TCE-SP: inidoneidade atinge todos os órgãos da Administração Pública; impedimento e suspensão ficam na esfera de governo do órgão sancionador.
Gabarito: E
Nas sumulas do TCE-SP sobre licitações, alguns pontos são recorrentes: não se fixa data única para visita técnica; em concessão de transporte coletivo, a qualificacao econômico-financeira toma por base os investimentos da concessionaria; empresas em recuperacao judicial não podem ser afastadas de modo automatico se comprovarem viabilidade; e a Sumula 51 diferencia a declaração de inidoneidade, com efeitos em toda a Administração Pública, da suspensão ou impedimento, restritos a esfera de governo do sancionador.