Em caso de não adoção, pela autoridade administrativa, das providências determinadas pelo Tribunal de Contas, no prazo por ele consignado, para exato cumprimento da lei, quando verificada a ilegalidade de ato administrativo, caberá ao Tribunal
- A)determinar o afastamento do cargo da autoridade administrativa infratora.
Errada, porque o Tribunal de Contas não tem competência para determinar o afastamento do cargo da autoridade administrativa infratora nesse caso.
- B)representar a autoridade ao Poder Judiciário.
Errada, porque a Constituição prevê a sustação do ato e a comunicação ao Legislativo, não uma representação ao Poder Judiciário como providência principal.
- C)requisitar auxílio ao órgão de controle interno do Poder Executivo.
Errada, porque o auxílio do controle interno não é a medida prevista para essa hipótese de descumprimento da determinação do Tribunal.
- D)sustar o ato administrativo, comunicando a decisão ao Poder Legislativo.
Certa, pois, diante da inércia da autoridade, o Tribunal de Contas pode sustar o ato administrativo e comunicar a decisão ao Poder Legislativo, conforme o art. 71 da CF/88.
- E)representar ao Poder Legislativo para que este suspenda o ato administrativo.
Errada, porque não cabe ao Tribunal representar ao Poder Legislativo para que este suspenda o ato; a Constituição atribui ao próprio Tribunal a sustação, com comunicação ao Legislativo.
Gabarito: D
Quando o Tribunal de Contas encontra uma ilegalidade em ato administrativo, ele pode determinar que a Administração corrija o problema dentro de um prazo. Se a autoridade competente não cumprir a determinação, entra em cena a regra da Constituição: o Tribunal pode sustar o ato, mas deve comunicar a decisão ao Poder Legislativo. Isso está no art. 71, IX e X, da CF/88, que distribui esse controle com bastante cuidado, sem deixar o Tribunal virar uma superautoridade sem freio. A lógica é simples: primeiro o Tribunal aponta a irregularidade e dá chance de correção. Se a ordem não é cumprida, ele reage de forma mais forte, sustando o ato administrativo. Como o ato envolve a atuação da Administração e do controle externo, a comunicação ao Legislativo é obrigatória, porque o controle externo é exercido com auxílio dos Tribunais de Contas, mas sob a vigilância do Poder Legislativo. Perceba que a questão fala em "não adoção das providências determinadas" e em "exato cumprimento da lei". Esse é o cenário clássico do art. 71 da Constituição. Por isso, o gabarito é a letra D: sustar o ato administrativo e comunicar a decisão ao Poder Legislativo. É o tipo de detalhe que a VUNESP adora cobrar com cara de enigma, mas o fundamento é bem direto. Não confunda: o Tribunal de Contas não determina afastamento da autoridade, nem sai representando genericamente ao Judiciário. Também não depende do órgão de controle interno para resolver essa situação específica. Aqui, a chave é sustação do ato, com comunicação ao Legislativo.