A espécie de processo administrativo de gestão, que é mais complexa do que a espécie de expediente, tem por função
- A)conferir um direito simples a um cidadão.
Errada, porque conferir um direito simples a um cidadão é típico de uma atuação administrativa mais simples, próxima do expediente, e não do processo de gestão.
- B)conferir um direito de concorrência a um cidadão.
Errada, porque “direito de concorrência” não traduz a função do processo administrativo de gestão e não é a classificação usada pela doutrina para esse caso.
- C)ser inerente à rotina burocrática da administração.
Errada, porque a rotina burocrática é própria do expediente, que é mais simples e operacional, não do processo de gestão.
- D)instrumentalizar decisões administrativas de gestão da coisa pública.
Certa, porque o processo administrativo de gestão serve para instrumentalizar decisões administrativas voltadas à administração e organização da coisa pública.
- E)impor gravames ou suprimir direitos, impondo ao cidadão uma sanção decorrente da prática de um ato ilícito.
Errada, porque impor gravames, retirar direitos ou aplicar sanção caracteriza processo administrativo punitivo, não processo de gestão.
Gabarito: D
No processo administrativo, a doutrina costuma separar algumas espécies conforme a finalidade prática do ato. O expediente é a forma mais simples e rotineira, usada para movimentar o dia a dia da Administração. Já o processo administrativo de gestão é mais estruturado e serve para dar suporte a decisões administrativas relevantes, especialmente quando a Administração precisa organizar, deliberar ou gerir interesses públicos com maior complexidade. É por isso que a questão aponta para a letra D. Se o processo é de gestão, ele não existe só para “andar papel” nem para cumprir rotina burocrática: ele instrumentaliza decisões administrativas ligadas à gestão da coisa pública. Em outras palavras, ele ajuda a Administração a decidir e executar providências de governo e administração com base em uma tramitação mais organizada. Essa leitura é compatível com a doutrina de Direito Administrativo que classifica os processos administrativos pela finalidade: de expediente, de gestão, de controle e punitivo, entre outros. Também conversa com a lógica da Lei 9.784/1999, que valoriza a finalidade, a motivação e a eficiência na atuação administrativa. Então, se a espécie é mais complexa do que o expediente, a função não é dar um direito simples nem aplicar sanção, mas servir de instrumento para decisões administrativas de gestão da coisa pública. É exatamente isso que a alternativa D descreve.