A respeito dos atributos do ato administrativo, assinale a alternativa correta.
- A)A presunção de veracidade significa que os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico.
Errada, porque a descrição dada é da presunção de legitimidade, e não da presunção de veracidade, que se refere aos fatos alegados pela Administração.
- B)A celeridade necessária para o desempenho das atividades administrativas é uma das justificativas para a presunção de legitimidade dos atos administrativos.
Certa, pois a necessidade de celeridade na atuação administrativa ajuda a justificar a presunção de legitimidade dos atos administrativos.
- C)A presunção de veracidade não admite prova em contrário por parte do interessado, pois é jure et de jure.
Errada, porque a presunção de veracidade é relativa, admite prova em contrário e não é presunção absoluta (jure et de jure).
- D)Todos os atos emanados do Poder Público possuem o atributo da presunção de legitimidade.
Errada, porque nem todo ato estatal possui presunção de legitimidade em sentido técnico, já que isso é atributo típico dos atos administrativos.
- E)A autoexecutoriedade dos atos administrativos significa que os atos são coercitivos, representando uma ordem emanada do Poder Público que deve ser cumprida.
Errada, porque autoexecutoriedade não é o mesmo que coercibilidade; ela diz respeito à possibilidade de execução direta do ato pela própria Administração.
Gabarito: B
Os atos administrativos trazem alguns atributos clássicos: presunção de legitimidade, presunção de veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A presunção de legitimidade diz que o ato nasce com aparência de estar conforme a lei e o ordenamento jurídico, enquanto a presunção de veracidade recai sobre os fatos afirmados pela Administração. Na prática, isso facilita a vida administrativa: o Poder Público não precisa provar tudo antes de agir, porque a máquina estatal precisa funcionar com rapidez e eficiência. Por isso a alternativa B está correta. A celeridade necessária para o desempenho das atividades administrativas é, sim, uma das razões que justificam a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Essa presunção é relativa (juris tantum), ou seja, pode ser afastada se o interessado provar o contrário. A doutrina administrativa clássica trata isso como uma forma de permitir atuação imediata do Estado, sem paralisar a Administração por debates prévios intermináveis. Vale lembrar que veracidade e legitimidade não são a mesma coisa: veracidade se liga aos fatos declarados; legitimidade, à conformidade jurídica do ato. Também não se deve confundir autoexecutoriedade com simples imposição de ordem. Autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar o ato diretamente, sem precisar de autorização judicial, quando a lei permite ou quando a medida é urgente. Em prova, a banca costuma trocar esses conceitos de lugar para testar se voce realmente distingue cada atributo. Então, olho vivo: legitimidade fala da lei, veracidade fala dos fatos, e autoexecutoriedade fala da execução prática do ato.