Fundação municipal criada por lei e mantida com recursos do Poder Público constitui
- A)pessoa jurídica de direito privado, não integrante da Administração Pública.
Errada, porque fundação criada por lei e mantida com recursos públicos não é entidade privada fora da Administração Pública.
- B)pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública.
Certa, pois se trata de fundação pública de direito público, integrante da Administração Pública indireta.
- C)pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública.
Errada, porque a fundação descrita no enunciado não tem natureza privada nesse contexto.
- D)pessoa jurídica de direito público, integrante do terceiro setor.
Errada, porque terceiro setor não integra a Administração Pública e a fundação do enunciado é entidade estatal.
- E)órgão público municipal.
Errada, porque fundação é pessoa jurídica, não órgão público.
Gabarito: B
Aqui a banca está falando de fundação pública municipal. Quando a fundação é criada por lei e recebe manutenção com recursos do Poder Público, a ideia é de uma entidade da Administração Indireta, com personalidade jurídica de direito público. Em outras palavras: não é um órgão, porque tem personalidade própria, e não é simples entidade privada solta por aí. No Direito Administrativo, a fundação pública pode assumir natureza de direito público ou de direito privado, mas o enunciado trouxe pistas fortes de que ela foi estruturada com regime público: criada por lei e mantida por recursos públicos. Nesse cenário, a doutrina e a lógica do art. 37, XIX, da CF apontam para a fundação pública de direito público, também chamada de fundação autárquica. Por isso, o gabarito é a letra B: pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública. Ela integra a Administração Pública indireta do Município, junto com autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Resumo para prova: se a fundação é pública e aparece vinculada à criação legal e ao financiamento estatal, pense em personalidade de direito público e integração à Administração Indireta. É o tipo de questão em que a banca tenta fazer você confundir fundação pública com entidade privada sem vínculo administrativo.