A Lei de Improbidade Administrativa foi um importante marco para a transparência e melhoria da governança na Administração Pública Brasileira. Recentemente, porém, o texto original vinha sofrendo críticas em relação à sua forma de aplicação, sob a premissa de que haveria excesso de rigor em relação a condutas não dolosas de administradores públicos, resultando na baixa atratividade da função pública entre profissionais capacitados. Nesse contexto, é correto afirmar com base na Lei nº 8.429/1992 que
- A)os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Certa: está de acordo com o art. 1º da Lei 8.429/1992, que define o alcance dos atos de improbidade sobre a probidade administrativa e o patrimônio público e social.
- B)o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo integralmente independentemente do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Errada: o sucessor ou herdeiro só responde até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido, e não de forma ilimitada.
- C)os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica.
Errada: sócios, cotistas, diretores e colaboradores não respondem automaticamente pelo ato da pessoa jurídica; a responsabilização depende da sua própria participação no ato ímprobo.
- D)não se sujeita às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
Errada: particulares que celebram convênio, contrato de repasse, gestão, parceria, cooperação ou ajuste equivalente podem sim se submeter à Lei de Improbidade.
- E)configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência ainda não pacificada que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Errada: a lei afasta a improbidade quando há divergência interpretativa razoável da lei, sem dolo, mas a redação da alternativa distorce esse requisito ao formular a hipótese de modo inadequado.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) foi reformada para deixar mais claro que nem todo erro de gestão vira improbidade. Hoje, a regra central é: para haver improbidade, em geral, precisa existir conduta dolosa, isto é, vontade consciente de praticar o ato ímprobo. A simples atuação ruim, a interpretação jurídica discutível ou o resultado administrativo infeliz, por si sós, não bastam. Isso ajuda a separar o gestor desastrado do gestor ímprobo, que é bem diferente. O item A está correto porque reproduz a ideia do art. 1º da LIA: os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, além de atingir a integridade do patrimônio público e social. A lei alcança os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e também a administração direta e indireta, em todos os entes federativos. Ou seja, o núcleo da proteção é amplo mesmo. Já o ponto mais cobrado nas atualizações da lei é que hoje a improbidade não se confunde com mera irregularidade. A reforma reforçou o caráter doloso da conduta e reduziu a aplicação automática da lei em situações de mera culpa, erro de interpretação ou divergência administrativa séria, mas honesta. Em prova, a VUNESP gosta de misturar esse conceito com frases genéricas sobre transparência e governança para ver se voce percebe o detalhe técnico. Então, quando a questão traz a definição legal dos atos de improbidade e encaixa corretamente os sujeitos protegidos pela lei, a resposta tende a estar alinhada com o art. 1º da LIA. O restante das alternativas tenta expandir responsabilidade além do que a lei permite ou criar exclusões que simplesmente não existem.