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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei de Improbidade Administrativa foi um importante marco para a transparência e melhoria da governança na Administração Pública Brasileira. Recentemente, porém, o texto original vinha sofrendo críticas em relação à sua forma de aplicação, sob a premissa de que haveria excesso de rigor em relação a condutas não dolosas de administradores públicos, resultando na baixa atratividade da função pública entre profissionais capacitados. Nesse contexto, é correto afirmar com base na Lei nº 8.429/1992 que

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) foi reformada para deixar mais claro que nem todo erro de gestão vira improbidade. Hoje, a regra central é: para haver improbidade, em geral, precisa existir conduta dolosa, isto é, vontade consciente de praticar o ato ímprobo. A simples atuação ruim, a interpretação jurídica discutível ou o resultado administrativo infeliz, por si sós, não bastam. Isso ajuda a separar o gestor desastrado do gestor ímprobo, que é bem diferente. O item A está correto porque reproduz a ideia do art. 1º da LIA: os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, além de atingir a integridade do patrimônio público e social. A lei alcança os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e também a administração direta e indireta, em todos os entes federativos. Ou seja, o núcleo da proteção é amplo mesmo. Já o ponto mais cobrado nas atualizações da lei é que hoje a improbidade não se confunde com mera irregularidade. A reforma reforçou o caráter doloso da conduta e reduziu a aplicação automática da lei em situações de mera culpa, erro de interpretação ou divergência administrativa séria, mas honesta. Em prova, a VUNESP gosta de misturar esse conceito com frases genéricas sobre transparência e governança para ver se voce percebe o detalhe técnico. Então, quando a questão traz a definição legal dos atos de improbidade e encaixa corretamente os sujeitos protegidos pela lei, a resposta tende a estar alinhada com o art. 1º da LIA. O restante das alternativas tenta expandir responsabilidade além do que a lei permite ou criar exclusões que simplesmente não existem.

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