Conforme a Lei nº 14.133/21, são serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual aqueles contratados para
- A)locomoção de servidores públicos durante o expediente.
Errada, porque locomoção de servidores é atividade operacional e material, sem predominância intelectual.
- B)limpeza e manutenção da repartição pública.
Errada, porque limpeza e manutenção são सेवiços comuns de execução rotineira, não serviços intelectuais especializados.
- C)fiscalização de contratos públicos.
Errada, porque fiscalização de contratos é atividade administrativa de acompanhamento, e não um exemplo típico da categoria legal de serviços técnicos especializados.
- D)assessorias e auditorias financeiras e tributárias.
Certa, porque assessorias e auditorias financeiras e tributárias dependem de conhecimento técnico específico e são exemplos de serviços de natureza predominantemente intelectual.
- E)análise de provas criminais.
Errada, porque análise de provas criminais é atividade pericial ligada à persecução penal, não ao rol típico de serviços técnicos especializados da Lei 14.133/21.
Gabarito: D
A Lei nº 14.133/21 trata os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual como aqueles que dependem mais de conhecimento técnico, análise e julgamento do que de esforço braçal ou rotina operacional. É o tipo de contratação em que a Administração busca expertise, não apenas execução mecânica de tarefas. O art. 6º da Lei lista exemplos como estudos técnicos, pareceres, projetos, auditorias, consultorias e assessorias, entre outros serviços intelectuais. Perceba a lógica: quanto mais o serviço exigir formação específica, interpretação de dados, avaliação técnica e responsabilidade profissional, mais ele se encaixa nessa categoria. Não basta ser um serviço útil ao órgão público; ele precisa ter conteúdo intelectual predominante. Por isso, a banca costuma misturar atividades administrativas simples com atividades que realmente exigem especialização. No caso da questão, "assessorias e auditorias financeiras e tributárias" são exemplos clássicos de serviços técnicos especializados. Auditoria e assessoria nessa área exigem conhecimento técnico aprofundado, análise de demonstrações, conferência de conformidade e elaboração de recomendações. Isso combina exatamente com a ideia legal de serviço de natureza predominantemente intelectual. Resumo de prova: se a alternativa trouxer limpeza, locomoção, manutenção ou execução material, desconfie. Se trouxer consultoria, assessoria, auditoria, estudos ou análise técnica especializada, acenda a luz verde. É o raciocínio que a Lei 14.133/21 quer que você faça.