Acerca dos atributos dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
- A)A presunção de veracidade se aplica aos atos privados da Administração Pública.
Errada: a presunção de veracidade recai sobre atos administrativos, não sobre atos privados praticados pela Administração.
- B)A imperatividade constitui na prerrogativa de a Administração Pública executar, diretamente, os seus atos, independentemente da manifestação do Poder Judiciário.
Errada: isso descreve autoexecutoriedade, e não imperatividade, que é a imposição unilateral do ato ao particular.
- C)A presunção de veracidade não implica na inversão do ônus da prova, pois o cidadão tem o direito de exigir sempre que a autoridade pública comprove que está agindo de acordo com o princípio da legalidade.
Errada: a presunção de veracidade é relativa e, em regra, desloca para o administrado o ônus de provar o contrário.
- D)Prevalece na doutrina o entendimento de que a autoexecutoriedade prescinde prévia autorização legislativa ou a caracterização de situação emergencial.
Errada: a autoexecutoriedade normalmente depende de previsão legal ou de situação de urgência; não é regra absoluta.
- E)A autoexecutoriedade autoriza a Administração a, em determinados casos, utilizar de forma moderada a força para viabilizar a execução do interesse público.
Certa: a autoexecutoriedade permite a execução direta do ato e, em casos específicos, o uso moderado da força para efetivar o interesse público.
Gabarito: E
Os atributos do ato administrativo são aquelas "qualidades" que ajudam o ato a funcionar na vida real, como se fosse um crachá de autoridade. Os mais cobrados são presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade e autoexecutoriedade. A banca costuma misturar os conceitos para ver se voce troca uma ideia pela outra no susto. A autoexecutoriedade significa que, em certas situações, a Administração pode executar o ato diretamente, sem precisar de ordem prévia do Judiciário. Isso pode ocorrer quando a lei autoriza ou quando há urgência que justifique a atuação imediata. A doutrina clássica, como Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, ensina exatamente essa ideia: a Administração pode impor a execução material do que decidiu, desde que respeitados os limites legais. Dentro desse tema, também se admite o uso moderado da força para viabilizar a execução do interesse público, desde que haja proporcionalidade e necessidade. É por isso que a alternativa E está correta: ela descreve um efeito típico da autoexecutoriedade, que não é violência livre, mas execução direta com os meios adequados e dentro dos limites da lei. Resumindo sem drama: imperatividade é o poder de impor o ato ao particular; autoexecutoriedade é o poder de executar materialmente o ato sem pedir licença ao Judiciário. Se voce confundir essas duas, a banca já vai sorrir.