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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito do modo de ingresso em cargo ou emprego público no Brasil, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que

Gabarito: D

A Constituição Federal trata o ingresso no serviço público com bastante rigor, porque aqui a regra é mérito, e não improviso. O artigo 37, II, exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão e as contratações temporárias previstas em lei. Outro ponto importante é o que acontece com quem já passou no concurso. O artigo 37, IV, diz que, durante o prazo improrrogável previsto no edital, o aprovado terá prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira. Em português direto: se o concurso ainda está valendo, o órgão não pode fingir que você não existe e chamar gente nova antes de aproveitar os aprovados anteriores. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. Ela reproduz a ideia constitucional de prioridade do candidato aprovado dentro do prazo de validade do concurso. O prazo pode ser de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período, conforme o artigo 37, III, e, enquanto estiver vigente, a Administração deve respeitar essa ordem de convocação. A VUNESP gosta de trocar conceitos parecidos para confundir: cargo em comissão não é o mesmo que função de confiança, emprego público também exige concurso, e ausência de estabilidade não significa demissão sem regra. Aqui, o coração da questão é simples: concurso gera expectativa protegida pela Constituição, e essa prioridade precisa ser respeitada.

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