A respeito do modo de ingresso em cargo ou emprego público no Brasil, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que
- A)o prazo de validade do concurso público será de, no máximo, um ano, prorrogável uma vez, por igual período.
Errada, porque o prazo de validade do concurso é de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período, e não de no máximo 1 ano.
- B)os cargo em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração apenas podem ser preenchidos por servidores públicos efetivos, ao contrário das chamadas “funções de confiança”.
Errada, porque os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, enquanto as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
- C)o ingresso em cargo público exige prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, exigência não aplicável aos empregos públicos.
Errada, porque o ingresso em cargo público e também em emprego público exige prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as exceções constitucionais.
- D)aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira, desde que durante o prazo improrrogável previsto no edital do concurso.
Certa, porque o artigo 37, IV, da Constituição garante prioridade ao aprovado em concurso, dentro do prazo de validade do certame, sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.
- E)os empregados públicos, por não gozarem de estabilidade como os servidores públicos, são demissíveis ad nutum, não sendo necessária a motivação da sua demissão.
Errada, porque a ausência de estabilidade não transforma o empregado público em dispensável sem motivação em qualquer hipótese, havendo exigências legais e jurisprudenciais para a dispensa na Administração indireta.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata o ingresso no serviço público com bastante rigor, porque aqui a regra é mérito, e não improviso. O artigo 37, II, exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão e as contratações temporárias previstas em lei. Outro ponto importante é o que acontece com quem já passou no concurso. O artigo 37, IV, diz que, durante o prazo improrrogável previsto no edital, o aprovado terá prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira. Em português direto: se o concurso ainda está valendo, o órgão não pode fingir que você não existe e chamar gente nova antes de aproveitar os aprovados anteriores. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. Ela reproduz a ideia constitucional de prioridade do candidato aprovado dentro do prazo de validade do concurso. O prazo pode ser de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período, conforme o artigo 37, III, e, enquanto estiver vigente, a Administração deve respeitar essa ordem de convocação. A VUNESP gosta de trocar conceitos parecidos para confundir: cargo em comissão não é o mesmo que função de confiança, emprego público também exige concurso, e ausência de estabilidade não significa demissão sem regra. Aqui, o coração da questão é simples: concurso gera expectativa protegida pela Constituição, e essa prioridade precisa ser respeitada.