Um dos elementos que deve estar contido no termo de referência, na contratação de bens e serviços, de acordo com a Lei nº 14.133/21, e que consiste, especificamente, na menção aos estudos técnicos preliminares correspondentes é
- A)a descrição da solução como um todo.
Errada, porque a descrição da solução como um todo trata do objeto e de como ele será concebido, mas não é o campo específico que menciona os estudos técnicos preliminares.
- B)a fundamentação da contratação.
Certa, pois a fundamentação da contratação é o item do termo de referência que faz a ligação com os estudos técnicos preliminares correspondentes.
- C)a forma e critérios de seleção do fornecedor.
Errada, porque a forma e os critérios de seleção do fornecedor dizem respeito ao julgamento e à escolha da proposta, não à menção aos estudos preliminares.
- D)o modelo de execução do objeto.
Errada, pois o modelo de execução do objeto trata de como a contratação será cumprida na prática, e não da justificativa ligada aos estudos técnicos preliminares.
- E)o critério de medição e de pagamento.
Errada, porque o critério de medição e de pagamento se relaciona ao recebimento e à remuneração do contratado, não à fundamentação da necessidade da contratação.
Gabarito: B
O termo de referência, na Lei nº 14.133/21, é o documento que organiza a contratação de bens e serviços de forma prática e bem amarrada. Ele não é um texto decorativo: precisa trazer os elementos essenciais para que a Administração saiba o que quer, por que quer e como vai contratar. Entre esses elementos está a "fundamentação da contratação", que é justamente a parte em que se explica a necessidade da contratação e se faz a ligação com os estudos técnicos preliminares correspondentes. Em outras palavras, aqui você mostra o raciocínio que levou à contratação, e não só o produto final. A base legal está no art. 6º da Lei nº 14.133/21, que trata do termo de referência, e no art. 18, que coloca os estudos técnicos preliminares como etapa de planejamento. A lógica é simples: primeiro a Administração estuda, depois justifica, e só então contrata. Nada de comprar primeiro e pensar depois. Por isso, o gabarito é a letra B. A questão pegou o ponto exato da lei: a menção aos estudos técnicos preliminares aparece na fundamentação da contratação, e não em itens como execução, seleção do fornecedor ou pagamento.