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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Um dos elementos que deve estar contido no termo de referência, na contratação de bens e serviços, de acordo com a Lei nº 14.133/21, e que consiste, especificamente, na menção aos estudos técnicos preliminares correspondentes é

Gabarito: B

O termo de referência, na Lei nº 14.133/21, é o documento que organiza a contratação de bens e serviços de forma prática e bem amarrada. Ele não é um texto decorativo: precisa trazer os elementos essenciais para que a Administração saiba o que quer, por que quer e como vai contratar. Entre esses elementos está a "fundamentação da contratação", que é justamente a parte em que se explica a necessidade da contratação e se faz a ligação com os estudos técnicos preliminares correspondentes. Em outras palavras, aqui você mostra o raciocínio que levou à contratação, e não só o produto final. A base legal está no art. 6º da Lei nº 14.133/21, que trata do termo de referência, e no art. 18, que coloca os estudos técnicos preliminares como etapa de planejamento. A lógica é simples: primeiro a Administração estuda, depois justifica, e só então contrata. Nada de comprar primeiro e pensar depois. Por isso, o gabarito é a letra B. A questão pegou o ponto exato da lei: a menção aos estudos técnicos preliminares aparece na fundamentação da contratação, e não em itens como execução, seleção do fornecedor ou pagamento.

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