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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial, no caso, entre outras hipóteses, de

Gabarito: B

Na Lei nº 14.133/2021, a regra continua sendo licitar, porque a Administração deve buscar a proposta mais vantajosa com competição real. Mas, quando a competição simplesmente não faz sentido ou não existe, a lei permite a inexigibilidade, que está no art. 74. É o caso clássico de fornecedor exclusivo, artista consagrado e, para esta questão, da compra ou locação de imóvel com características muito específicas. O ponto central aqui é: não basta o imóvel ser “bonito” ou “barato”. A escolha precisa ser realmente necessária por causa das instalações e da localização, o que torna inviável comparar com outros imóveis como se fossem produtos iguais na prateleira. Em outras palavras, o imóvel tem que atender a uma necessidade singular da Administração. Por isso, o gabarito é a letra B. A hipótese está expressamente prevista no art. 74, V, da Lei 14.133/2021: é inexigível a licitação para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. A lei até exige justificativa da escolha e da compatibilidade do preço com o mercado, para evitar “escolha por gosto pessoal”. As demais alternativas trazem hipóteses de dispensa de licitação, não de inexigibilidade. A banca gosta muito dessa troca de rótulos: quando há competição inviável, pense em inexigibilidade; quando a lei autoriza contratar sem licitar por conveniência legal específica, pense em dispensa.

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