A Lei nº 14.133/2021 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial, no caso, entre outras hipóteses, de
- A)hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes.
Errada, porque a compra de hortifrutigranjeiros, pães e outros perecíveis é hipótese de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade.
- B)aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 prevê a inexigibilidade na aquisição ou locação de imóvel quando suas características de instalações e localização tornam necessária sua escolha.
- C)bens ou serviços produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
Errada, porque bens ou serviços produzidos ou prestados no País com alta complexidade tecnológica e defesa nacional se enquadram em hipótese de dispensa, não de inexigibilidade.
- D)aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
Errada, pois a aquisição de medicamentos para doenças raras é hipótese legal de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade.
- E)abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento.
Errada, porque o abastecimento ou suprimento de efetivos militares em situação de curta duração é caso de dispensa previsto na lei, não de inexigibilidade.
Gabarito: B
Na Lei nº 14.133/2021, a regra continua sendo licitar, porque a Administração deve buscar a proposta mais vantajosa com competição real. Mas, quando a competição simplesmente não faz sentido ou não existe, a lei permite a inexigibilidade, que está no art. 74. É o caso clássico de fornecedor exclusivo, artista consagrado e, para esta questão, da compra ou locação de imóvel com características muito específicas. O ponto central aqui é: não basta o imóvel ser “bonito” ou “barato”. A escolha precisa ser realmente necessária por causa das instalações e da localização, o que torna inviável comparar com outros imóveis como se fossem produtos iguais na prateleira. Em outras palavras, o imóvel tem que atender a uma necessidade singular da Administração. Por isso, o gabarito é a letra B. A hipótese está expressamente prevista no art. 74, V, da Lei 14.133/2021: é inexigível a licitação para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. A lei até exige justificativa da escolha e da compatibilidade do preço com o mercado, para evitar “escolha por gosto pessoal”. As demais alternativas trazem hipóteses de dispensa de licitação, não de inexigibilidade. A banca gosta muito dessa troca de rótulos: quando há competição inviável, pense em inexigibilidade; quando a lei autoriza contratar sem licitar por conveniência legal específica, pense em dispensa.