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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito dos atos administrativos no direito administrativo brasileiro, é correto afirmar que

Gabarito: D

Os atos administrativos são manifestações unilaterais da Administração que produzem efeitos jurídicos, e costumam ser cobrados pelos seus elementos clássicos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Aqui, a banca foi na veia da definição de competência: ela é o poder-dever legal atribuído ao agente público para praticar o ato dentro dos limites da lei. Em outras palavras, não é um “querer fazer”, mas um “pode e deve agir” quando a norma assim autoriza ou impõe. Por isso, a alternativa D está correta: ela descreve exatamente a competência administrativa, que é a parcela da função pública atribuída a determinado agente ou órgão para atingir a finalidade prevista em lei. A doutrina administrativista trata a competência como elemento vinculado, irrenunciável e exercido nos limites legais, salvo delegação ou avocação quando admitidas. As demais alternativas trocam conceitos bem comuns em prova. A finalidade é o interesse público a ser alcançado, enquanto o conjunto de razões de fato e de direito é o motivo. Já forma não significa, sempre, lei em sentido estrito: muitas vezes a forma é livre, desde que não exista exigência legal específica. E ato administrativo também não é sempre vinculado, porque há atos discricionários, nos quais a Administração atua dentro da margem legal de escolha.

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