A Lei nº 14.133/2021 prevê cinco modalidades de licitação. São elas: a concorrência, o concurso, o pregão, o diálogo competitivo e
- A)a tomada de preço.
Errada, porque a tomada de preços era modalidade da legislação antiga e não integra o rol da Lei 14.133/2021.
- B)a proposta.
Errada, porque proposta não é modalidade de licitação, mas um elemento do certame apresentado pelos licitantes.
- C)o leilão.
Certa, porque o leilão está entre as cinco modalidades expressamente previstas no art. 28 da Lei 14.133/2021.
- D)o edital.
Errada, porque edital é peça do procedimento licitatório, não modalidade de licitação.
- E)o convite.
Errada, porque o convite também era modalidade da lei antiga e foi abolido pela Lei 14.133/2021.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 enxugou o cardápio das modalidades de licitação e deixou apenas cinco: concorrência, concurso, pregão, leilão e diálogo competitivo. Isso é importante porque a banca adora cobrar a lista exata, como se fosse fila de padaria: faltou um item, errou a questão. Neste caso, o enunciado pede a modalidade que completa a relação legal. E a resposta é o leilão, que aparece expressamente no art. 28 da Lei 14.133/2021. O leilão é usado, em regra, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos e de imóveis em hipóteses específicas previstas em lei. Repare que a prova mistura modalidades da lei nova com nomes da lei antiga. Tomada de preços e convite eram modalidades da Lei 8.666/1993, mas foram extintas pela Lei 14.133/2021. Já “proposta” e “edital” não são modalidades de licitação, e sim termos ligados ao procedimento licitatório. Resumo para decorar sem sofrimento: art. 28 da Lei 14.133/2021 = concorrência, concurso, pregão, leilão e diálogo competitivo. Se a questão pedir a lista, confie nela literalmente, porque a banca costuma cobrar a redação da lei quase palavra por palavra.