Considere que a Prefeitura do Município ABC deseja adquirir o terreno de mil metros quadrados que está localizado ao lado da creche municipal, pois precisa ampliá-la. Com base na situação hipotética, é correto afirmar que a licitação, nesse caso, é
- A)inexigível, devendo haver justificativa que demonstre a singularidade do imóvel a ser comprado e que evidencie vantagem para a Administração.
Certa: a compra de imóvel específico pode ser inexigível quando houver singularidade do bem e vantagem para a Administração, como no art. 74, V, da Lei 14.133/2021.
- B)dispensada, devendo ser certificada a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao pleito da Prefeitura.
Errada: isso descreve mais a lógica de alienação de bens públicos e não a compra de imóvel pela Administração, que pode ser inexigível em caso de singularidade.
- C)obrigatória e deve ser realizada na modalidade concorrência pública ou leilão.
Errada: a aquisição de imóvel não é obrigatoriamente licitada, e leilão não é modalidade compatível para compra de terreno pela Prefeitura.
- D)obrigatória e deve ser realizada na modalidade diálogo competitivo, concorrência ou leilão.
Errada: diálogo competitivo não é modalidade para esse caso e, além disso, a compra de imóvel específico pode afastar a licitação por inexigibilidade.
- E)dispensada e deve haver avaliação prévia do bem e justificativa motivada que demonstre a singularidade do imóvel.
Errada: a exigência de avaliação prévia existe, mas isso não transforma o caso em dispensa; aqui a hipótese é de inexigibilidade pela singularidade do imóvel.
Gabarito: A
Quando a Administração quer comprar um imóvel, a regra geral continua sendo pensar em licitação. Mas existe uma exceção clássica: a compra ou locação de imóvel cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha, desde que haja justificativa da singularidade do bem e demonstração de vantagem para a Administração. Na Lei 14.133/2021 isso aparece como hipótese de inexigibilidade no art. 74, V. Na lei antiga, a lógica já era a mesma no art. 25, I, da Lei 8.666/1993. Aqui, a Prefeitura quer exatamente um terreno ao lado da creche para ampliar a unidade. Repare no detalhe importante: não é qualquer terreno, é aquele terreno específico, pela localização e pela utilidade concreta. Se só esse imóvel atende ao interesse público, a competição perde sentido, porque não há disputa real entre bens equivalentes. Por isso o gabarito é a alternativa A. A inexigibilidade se justifica quando o imóvel tem singularidade relevante para a necessidade administrativa e a escolha é vantajosa para o poder público. Em prova, sempre procure duas ideias juntas: necessidade de localização/característica especial e demonstração de vantagem. Se uma delas faltar, a banca costuma desconfiar. Em resumo: imóvel com perfil comum pode até exigir licitação; imóvel com localização ou características únicas para o fim público pode afastar a competição. A Administração não compra qualquer terreno, compra o terreno que resolve o problema.