Quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente o realize ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, ocorre a descentralização administrativa, denominada
- A)Outorga.
Errada, porque outorga costuma envolver transferência da titularidade e da execução do serviço, não apenas da execução.
- B)Delegação.
Certa, pois houve transferência apenas da execução do serviço, mantendo-se a titularidade e a fiscalização pelo Estado, o que caracteriza delegação.
- C)Administração auxiliar.
Errada, porque administração auxiliar não é a categoria jurídica típica usada para a descentralização de serviços públicos descrita no enunciado.
- D)Concessão.
Errada, porque concessão é uma modalidade de delegação, mas a questão pede a espécie geral da descentralização, que é delegação.
- E)Designação.
Errada, porque designação não é a forma técnica de descentralização administrativa cobrada para esse tipo de transferência de serviço.
Gabarito: B
A questão trata de descentralização administrativa, isto é, quando o Estado deixa de executar diretamente uma atividade e a transfere para outra pessoa jurídica ou para um particular, mantendo algum grau de controle. Aqui, o enunciado diz que o Estado transfere apenas a execução do serviço, para que o ente o preste ao público em seu próprio nome, por sua conta e risco, sob fiscalização estatal. Isso é a cara da delegação de serviço público, porque não há transferência da titularidade do serviço, só da execução. Na doutrina de Direito Administrativo, a delegação ocorre normalmente por contrato ou ato unilateral, como na concessão, permissão e autorização, dependendo do serviço e do regime jurídico aplicável. O ponto-chave é simples: o Estado continua titular do serviço, mas outro o executa. É o famoso "eu continuo dono da bola, mas você joga o campeonato". A alternativa B está correta porque descreve exatamente essa transferência da execução, sem transferência da titularidade. Já a outorga, em regra, indica a transferência da titularidade e da execução para outra pessoa, como ocorre na criação de entidades da administração indireta por lei. A banca costuma cobrar essa diferença com muito carinho, porque ela adora uma confusão entre delegação e outorga. Em termos legais, a Lei 8.987/1995, ao tratar da concessão e da permissão, trabalha com a ideia de prestação descentralizada do serviço público por conta e risco do particular, sempre sob fiscalização do poder concedente. Isso reforça que o enunciado aponta para delegação, e não para outorga.