No tocante à concessão de serviço público, considerando a legislação que rege a matéria, é correto afirmar:
- A)a alteração da alíquota do imposto sobre a renda, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
Errada, porque a alteração da alíquota do imposto de renda não gera, por si só, revisão tarifária automática na forma como a alternativa afirma.
- B)em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o contratado deverá buscar o seu restabelecimento por meio de ação revisional.
Errada, pois o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorre de mecanismos contratuais e administrativos, não de obrigação de propor ação revisional como regra.
- C)é vedado ao poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias.
Errada, porque a lei admite, e não proíbe, a previsão de receitas alternativas, complementares ou acessórias em favor da concessionária.
- D)as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Certa, porque a Lei 8.987/1995 autoriza tarifas diferenciadas conforme características técnicas e custos específicos de atendimento a distintos segmentos de usuários.
- E)a tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão estabelecidas regularmente pelo poder concedente
Errada, porque a tarifa não fica simplesmente preservada pelas regras do edital após a proposta vencedora; ela também se submete a reajustes e revisões previstos na legislação e no contrato.
Gabarito: D
Na concessão de serviço público, a tarifa não é uma peça engessada: ela pode ser estruturada para refletir a lógica econômica do serviço e os diferentes perfis de uso. A Lei 8.987/1995, em seu art. 13, permite que as tarifas sejam diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos decorrentes do atendimento a distintos segmentos de usuários. Isso faz sentido porque nem todo atendimento custa igual, e a regulação busca equilíbrio sem transformar a concessão em loteria. A letra D está correta exatamente por reproduzir essa regra legal. A ideia é permitir tratamento tarifário distinto quando houver justificativa técnica e econômica, como ocorre em serviços com públicos ou demandas diferentes. É uma forma de preservar a eficiência e o equilíbrio do contrato, sem violar a isonomia, porque a diferenciação não é arbitrária, mas fundada em critérios objetivos. Aproveitando, a concessão trabalha com dois pilares importantes: modicidade tarifária para o usuário e equilíbrio econômico-financeiro para a concessionária. Por isso, a lei também admite revisão, reajuste e até fontes alternativas de receita, tudo para manter o serviço adequado e viável. Em prova, quando a banca fala em tarifa, quase sempre está testando se você sabe distinguir reajuste, revisão e critérios legais de composição tarifária. Então, aqui, a resposta certa é a que reconhece a possibilidade de tarifas diferentes conforme custos e características técnicas do atendimento. O legislador não quer tarifa “igual para todo mundo” a qualquer preço; quer tarifa justa, viável e juridicamente organizada.