Suponha que um agente público está sendo processado pela prática de ato de improbidade administrativa, sob a acusação de que foi responsável pela realização de contratação pública que não seguiu o rito legal. Na peça acusatória consta a informação de que, embora houvesse divergência interpretativa de lei, baseada na jurisprudência, sobre a possibilidade de realização da contratação sem prévia licitação, o órgão acusador entendeu que o procedimento era necessário e que, portanto, a conduta do infrator ofende o princípio da moralidade administrativa. Tendo por base a situação hipotética e o disposto na Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que
- A)a conduta em questão admite a responsabilização por ato de improbidade, caso o agente tenha agido com dolo ou culpa.
Errada, porque a improbidade administrativa não admite responsabilização por culpa como regra geral, exigindo dolo, e a divergência interpretativa ainda afasta a tipificação.
- B)caso fique evidenciada a lesão ao patrimônio público, o mero exercício da função pública autoriza a responsabilização por ato de improbidade administrativa.
Errada, porque o mero exercício da função pública não autoriza responsabilização por improbidade; é indispensável a presença dos requisitos legais, especialmente dolo e tipicidade.
- C)a conduta do agente não configura improbidade, pois a divergência interpretativa afasta a responsabilização do agente.
Certa, porque a Lei 8.429/92 afasta a improbidade quando a conduta decorre de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência.
- D)o agente público não estará sujeito à Lei de Improbidade Administrativa caso seja vinculado ao Poder Judiciário.
Errada, porque a Lei de Improbidade Administrativa alcança agentes vinculados a qualquer dos Poderes, inclusive o Judiciário, quando presentes os requisitos legais.
- E)a demonstração da voluntariedade do agente é suficiente para a comprovação da existência do dolo, não sendo necessária a demonstração da intenção de praticar o fim ilícito.
Errada, porque não basta a voluntariedade genérica: a lei exige dolo, isto é, vontade consciente dirigida ao resultado ilícito, e não simples intenção de agir.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa foi endurecida no ponto mais importante: hoje, como regra, não existe improbidade sem dolo. A culpa ficou de fora, e isso muda bastante o jogo em questões de prova. Além disso, a própria lei traz uma proteção importante para o agente público quando a conduta decorre de uma interpretação jurídica razoável, especialmente se houver apoio em jurisprudência, ainda que o entendimento depois não seja o adotado pela Administração ou pelo Judiciário. É exatamente isso que aparece na questão: havia divergência interpretativa sobre a necessidade de licitação, e o enunciado diz que a discussão era amparada em jurisprudência. Nessa hipótese, a Lei nº 8.429/1992 afasta a caracterização de improbidade, porque não se pune o agente por ter escolhido uma das leituras juridicamente possíveis da norma. A ideia é simples: improbidade não pode virar punição por erro de interpretação legítimo. O fundamento está no art. 1º, § 8º, da Lei 8.429/92: "não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas esferas administrativa ou judicial". Então, se a acusação se sustenta apenas na tese de que o procedimento deveria ter sido licitatório, mas havia interpretação divergente plausível, falta o suporte para imputar improbidade. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quer que você perceba que nem toda irregularidade administrativa vira improbidade, e que a lei exige algo mais forte do que simples desacerto de interpretação.