Aos 15 de julho de 2017, o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos deferiu pensão por morte a Marcel Proust, enteado de servidor municipal falecido. Em 1º de agosto de 2022, porém, o Analista Previdenciário responsável pelo acompanhamento do caso foi cientificado de que o pensionista jamais dependera economicamente do servidor, concluindo acertadamente que o benefício em questão fora concedido indevidamente. Diante disso, o Analista deverá propor a
- A)instauração de processo administrativo para invalidação do ato de concessão do benefício, que estaria eivado de nulidade relativa por vício quanto ao motivo.
Incorreta. Embora o defeito se relacione ao motivo do ato, a invalidacao administrativa estava barrada pelo prazo decadencial de 5 anos, ausente indicacao de ma-fe.
- B)instauração de processo administrativo para revogação do ato de concessão do benefício, que estaria eivado de nulidade absoluta por vício quanto ao motivo.
Incorreta. Revogacao incide sobre conveniencia e oportunidade de ato valido; ato ilegal seria anulado, se ainda fosse possível.
- C)instauração de processo administrativo para invalidação do ato de concessão do benefício, que estaria eivado de nulidade relativa por desvio de finalidade.
Incorreta. O problema narrado não e desvio de finalidade, mas ausencia do motivo jurídico para a concessão do beneficio.
- D)convalidação do ato administrativo, que estaria eivado de nulidade relativa por vício quanto ao objeto.
Incorreta. Convalidacao só corrige vicios sanaveis; aqui o ponto era concessão indevida de beneficio, além do decurso do prazo.
- E)mera ratificação do ato, que não poderia ser anulado em virtude do decurso do prazo decadencial.
Correta. Ultrapassado o prazo decadencial para anular ato favoravel, sem ma-fe demonstrada, o ato não poderia ser invalidado administrativamente.
Gabarito: E
Atos administrativos favoraveis ao administrado, como concessão de beneficio, em regra só podem ser anulados pela Administração dentro do prazo decadencial de 5 anos, salvo comprovada ma-fe. Como o ato foi concedido em julho de 2017 e a ciencia ocorreu apenas em agosto de 2022, a anulação administrativa fica barrada pelo decurso do prazo.