Uma Fundação Pública, regida pelo Direito Público, representa uma entidade
- A)da administração auxiliar.
Errada: administração auxiliar não é a categoria clássica usada para enquadrar fundação pública de direito público, que integra a administração indireta.
- B)da administração direta.
Errada: a administração direta é composta por órgãos da estrutura central do Estado, sem personalidade jurídica própria.
- C)da administração indireta.
Certa: fundação pública regida pelo Direito Público é entidade da administração indireta.
- D)da central.
Errada: administração central não é a classificação adequada para fundação pública, pois ela não integra a estrutura centralizada do Estado.
- E)da gerencial.
Errada: administração gerencial é modelo de gestão administrativa, não categoria de enquadramento da fundação pública.
Gabarito: C
A Fundação Pública é uma pessoa jurídica criada pelo Estado para desempenhar atividades de interesse coletivo, geralmente sem finalidade lucrativa. Quando ela é regida pelo Direito Público, entra no conjunto da administração indireta, ao lado de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. Isso está em linha com o art. 37, XIX, da Constituição Federal, que trata da criação de entidades da administração indireta, e com a noção doutrinária de descentralização administrativa. Pense assim: se o Estado cria uma nova pessoa jurídica para atuar em nome próprio, com certa autonomia, ele não está desconcentrando, e sim descentralizando. A administração direta é formada pelos órgãos sem personalidade jurídica própria, como ministérios e secretarias. Já a fundação pública de direito público tem personalidade jurídica própria e integra a administração indireta. Por isso, o gabarito é a letra C. A questão até ajuda ao dizer "Fundação Pública, regida pelo Direito Público", porque essa é exatamente a espécie que costuma ser tratada como entidade da administração indireta, muitas vezes equiparada às autarquias, inclusive quanto ao regime jurídico mais próximo do direito público. Em resumo: órgão sem personalidade própria é administração direta; entidade com personalidade própria, criada para atuar descentralizadamente, é administração indireta. Aqui, a fundação pública de direito público caiu direitinho nessa segunda caixa.