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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito do regime jurídico administrativo em contraposição ao regime jurídico típico de direito privado, é correto afirmar que

Gabarito: E

No Direito Administrativo, o regime jurídico-administrativo é o conjunto de regras e princípios que coloca a Administração em uma posição diferente da do particular. A ideia central é simples: nem tudo é igualdade pura e simples, porque o Estado atua para proteger o interesse público e, por isso, recebe certas prerrogativas e também sofre restrições especiais. É o clássico equilíbrio entre supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público, muito trabalhado pela doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello. Quando se fala em interesse público primário, pensa-se no interesse da coletividade, da sociedade como um todo. Já o interesse público secundário é o interesse da pessoa jurídica estatal enquanto organização, como arrecadar mais, gastar menos ou defender seu patrimônio. Esses conceitos não se confundem, e o secundário não pode se sobrepor ao primário só porque é mais conveniente para a máquina pública. Por isso, está correta a alternativa que afirma que a supremacia do interesse público primário justifica a existência de prerrogativas especiais ao Poder Público. Exemplos disso são presunção de legitimidade dos atos administrativos, autotutela, imperatividade e, em vários casos, prazos e poderes processuais diferenciados. Essas vantagens não existem por capricho: servem para permitir que o Estado cumpra sua função de atender ao interesse coletivo. Em resumo, o regime administrativo não é um direito privado com uniforme novo. Ele tem lógica própria, marcada por poderes especiais para a Administração e por limites fortes ao uso desses poderes, justamente para que o interesse da sociedade prevaleça sobre interesses meramente internos do aparelho estatal.

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