A respeito do instituto jurídico das autarquias, é correto afirmar:
- A)em razão da descentralização que enseja a criação da autarquia, fica afastada a responsabilidade do Estado por eventuais danos gerados por essas pessoas jurídicas.
Errada, porque a descentralização não afasta a responsabilidade do Estado, que pode responder conforme o caso, inclusive pela atuação de suas entidades indiretas.
- B)os contratos realizados pela autarquia seguem o regime jurídico administrativo, razão pela qual gozam da prerrogativa das cláusulas exorbitantes, não extensíveis aos contratados.
Certa, pois os contratos das autarquias seguem o regime jurídico administrativo e podem conter cláusulas exorbitantes em favor da Administração.
- C)as autarquias desenvolvem atividades típicas de Estado e são criadas por lei ordinária específica, podendo ser extintas por ato normativo editado pelo Poder Executivo.
Errada, porque a autarquia é criada por lei específica e sua extinção também exige lei, não bastando ato normativo do Executivo.
- D)o controle externo sobre uma autarquia não pode ser feito pela entidade da Administração Direta que a criou, pois não é subordinada a nenhum órgão do Estado.
Errada, porque a autarquia sofre controle da Administração Direta que a instituiu, embora não haja subordinação hierárquica como ocorre entre órgãos.
- E)as autarquias submetem-se ao controle externo realizado pelos Tribunais de Contas e pelo Poder Judiciário, mas não podem ser objeto de controle externo pelo cidadão, via ação popular.
Errada, porque as autarquias podem sim ser alvo de ação popular, já que se submetem ao controle social e judicial previsto em lei.
Gabarito: B
Autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para desempenhar atividade típica de Estado, como fiscalização, regulação, previdência e poder de polícia. Por isso, ela integra a Administração Pública indireta, mas não perde o vínculo com o Estado: há descentralização administrativa, não uma “vida própria” fora do sistema. O ponto mais cobrado aqui é que a autarquia se submete ao regime jurídico administrativo. Isso significa, entre outras coisas, que seus contratos administrativos podem conter cláusulas exorbitantes, como alteração unilateral, rescisão unilateral e fiscalização pela Administração. Essa lógica vem da ideia de supremacia do interesse público e da aplicação das regras de direito público. A alternativa B acerta justamente nisso: os contratos da autarquia seguem o regime jurídico administrativo, com prerrogativas típicas da Administração, e essas cláusulas não se estendem ao particular contratado, que não recebe as mesmas vantagens da Administração. É aquele clássico desequilíbrio “permitido” pelo direito público, porque a finalidade é proteger o interesse coletivo. As demais erram por confundir descentralização com afastamento de responsabilidade, por dizer que autarquia nasce ou morre por ato do Executivo, ou por negar controles que claramente existem. Autarquia é pública, sujeita a controle finalístico pela entidade criadora, controle dos Tribunais de Contas, do Judiciário e também controle social, como a ação popular.