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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A fase do processo licitatório que pode, mediante apresentação de motivos que justifiquem resultados benéficos ao processo, anteceder as duas fases anteriores a ela é:

Gabarito: C

Na Lei 14.133/2021, a licitação tem fases bem organizadinhas, quase como fila de banco: divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. A sacada da questão está na ordem da habilitação. Em regra, ela vem depois do julgamento, mas a lei permite inverter essa lógica em procedimento motivado, quando isso trouxer vantagem para o certame. Isso está no art. 17, especialmente no § 1º, que admite a antecipação da habilitação antes das fases de proposta/lances e julgamento, desde que haja justificativa nos autos. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você lembre dessa flexibilidade prevista na lei: a habilitação, que normalmente aparece mais ao final, pode ser deslocada para antes das etapas anteriores, se a Administração demonstrar os benefícios dessa escolha. Não é uma troca aleatória; precisa de motivação, porque no Direito Administrativo nada vem só no "achismo". Na prática, isso evita desperdício de tempo com propostas de quem nem seria habilitado, ou pode ser útil em certos desenhos de disputa. Então, se a questão falar em fase que pode ser antecipada mediante justificativa para gerar resultado mais vantajoso, pense logo em habilitação.

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