A expressão “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes” define:
- A)Fundação pública.
Correta: a descrição coincide com fundação pública de direito privado, entidade sem fins lucrativos criada por autorização legislativa para atividades sociais ou de interesse coletivo.
- B)Autarquia especial.
Errada: autarquia especial continua sendo pessoa jurídica de direito público, e a descrição do enunciado aponta para regime de direito privado.
- C)Autarquia.
Errada: autarquia é pessoa jurídica de direito público e não se encaixa na referência a entidade privada sem fins lucrativos.
- D)Agência executiva.
Errada: agência executiva não é uma nova pessoa jurídica, mas uma qualificação dada a autarquia ou fundação que cumpra certos requisitos.
- E)Agência reguladora.
Errada: agência reguladora é, em regra, uma autarquia sob regime especial, portanto de direito público, não a entidade descrita no enunciado.
Gabarito: A
A questão descreve a estrutura clássica de uma fundação pública, especialmente aquela criada por autorização legislativa para atuar em áreas sociais, culturais, de pesquisa ou assistência, sem finalidade lucrativa. A pista mais importante está em três elementos: personalidade jurídica de direito privado, ausência de fins lucrativos e criação por autorização legal, com patrimônio próprio e custeio por recursos públicos e outras fontes. No Direito Administrativo, a fundação pública integra a Administração Indireta e pode ter regime de direito público ou de direito privado, conforme a lei instituidora e a modelagem adotada. Quando a banca fala em entidade sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e patrimônio próprio, ela está usando a linguagem típica do conceito de fundação estatal de direito privado, muito cobrado em provas. Já a autarquia é outra história: ela também integra a Administração Indireta, mas tem personalidade jurídica de direito público, criada diretamente por lei, e não por simples autorização legislativa. Então, se o enunciado fala em direito privado, sem fins lucrativos e patrimônio gerido por órgãos de direção, você deve acender a luz da fundação pública. Esse entendimento é compatível com a doutrina administrativista e com a estrutura do Decreto-Lei 200/1967, que organiza a Administração Pública indireta e distingue autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Em resumo: a descrição do enunciado é praticamente o retrato falado de fundação pública.