O artigo 11 da Lei nº 8.429/92 trata de variadas formas de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública, por meio de ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade. Para essas violações específicas, a pena de suspenção dos direitos políticos é de
- A)2 (dois) a 3 (três) anos.
Incorreta. A faixa de 2 a 3 anos não correspondeu ao gabarito oficial para os atos do art. 11.
- B)2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Incorreta. A faixa de 2 a 4 anos não foi a pena indicada pela banca para essa especie de ato.
- C)5 (cinco) a 8 (oito) anos.
Incorreta. A faixa de 5 a 8 anos e mais gravosa e não foi associada oficialmente aos atos contra principios.
- D)3 (três) a 5 (cinco) anos.
Correta segundo o gabarito oficial. A banca indicou a suspensão de direitos políticos de 3 a 5 anos para a hipótese cobrada.
- E)5 (cinco) a 10 (dez) anos.
Incorreta. A faixa de 5 a 10 anos não correspondeu ao enquadramento oficial da questão.
Gabarito: D
O gabarito oficial marcou a faixa de 3 a 5 anos, associada a disciplina historica dos atos de improbidade que violavam principios da Administração. Atenção técnica: a Lei 14.230/2021 alterou profundamente o regime sancionatorio do art. 12, de modo que esse ponto deve ser estudado sempre pela redação vigente no edital e na data da prova.