No que diz respeito à doação de bens por parte da Administração Pública, com encargo, a Lei de Licitações e Contratos (lei nº 14.133/21) dispõe que ela
- A)exige prévia autorização legislativa, que estabelecerá as regras gerais que deverão constar do respectivo edital do procedimento licitatório, não podendo haver dispensa ou inexigibilidade de licitação nesse caso.
Errada, porque a lei não exige sempre prévia autorização legislativa para essa hipótese e nem veda dispensa ou inexigibilidade de forma absoluta.
- B)deverá ser realizada por meio de licitação, que não poderá ser dispensada, e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato.
Errada, porque a licitação não é inderrogável nessa situação, já que a lei admite dispensa quando houver interesse público devidamente justificado.
- C)será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado.
Certa, porque a doação com encargo deve conter encargos, prazo e cláusula de reversão, e a licitação pode ser dispensada em caso de interesse público devidamente justificado.
- D)é vedada, em regra, mas poderá ser realizada quando houver prévia autorização legislativa, que deverá estabelecer as suas condições, o prazo de cumprimento e a cláusula de reversão, devendo, nesse caso, ser realizada por meio de concurso.
Errada, porque fala em concurso, modalidade que não é a prevista para esse caso, e ainda traz exigência e redação que não correspondem ao comando legal.
- E)será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo inexigível a licitação no caso de interesse público devidamente justificado.
Errada, porque a hipótese é de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade, que se aplica quando a competição é inviável.
Gabarito: C
A doação de bens pela Administração, quando tem encargo, entra na lógica da alienação de bens públicos. Pela Lei 14.133/21, a regra é que essa doação seja precedida de licitação e que o instrumento traga, obrigatoriamente, os encargos, o prazo para cumpri-los e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato. A ideia é simples: o Poder Público não pode “dar” o bem de qualquer jeito, porque precisa proteger o interesse público e evitar favorecimentos indevidos. O ponto importante da questão é que a própria lei admite exceção. Em caso de interesse público devidamente justificado, a licitação pode ser dispensada. É a clássica hipótese em que a lei abre uma porta, mas exige uma justificativa robusta para não transformar a exceção em regra. Por isso, o gabarito é a letra C: ela reproduz a lógica legal ao afirmar que a doação com encargo será licitada, com cláusulas obrigatórias, e que a licitação pode ser dispensada quando houver interesse público devidamente justificado. Esse é o desenho previsto na Lei 14.133/21 para a alienação de bens públicos com encargos.