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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No que diz respeito à doação de bens por parte da Administração Pública, com encargo, a Lei de Licitações e Contratos (lei nº 14.133/21) dispõe que ela

Gabarito: C

A doação de bens pela Administração, quando tem encargo, entra na lógica da alienação de bens públicos. Pela Lei 14.133/21, a regra é que essa doação seja precedida de licitação e que o instrumento traga, obrigatoriamente, os encargos, o prazo para cumpri-los e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato. A ideia é simples: o Poder Público não pode “dar” o bem de qualquer jeito, porque precisa proteger o interesse público e evitar favorecimentos indevidos. O ponto importante da questão é que a própria lei admite exceção. Em caso de interesse público devidamente justificado, a licitação pode ser dispensada. É a clássica hipótese em que a lei abre uma porta, mas exige uma justificativa robusta para não transformar a exceção em regra. Por isso, o gabarito é a letra C: ela reproduz a lógica legal ao afirmar que a doação com encargo será licitada, com cláusulas obrigatórias, e que a licitação pode ser dispensada quando houver interesse público devidamente justificado. Esse é o desenho previsto na Lei 14.133/21 para a alienação de bens públicos com encargos.

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