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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que Caio, Subsecretário da Saúde, deseja delegar parte de sua competência não privativa a outro órgão que não lhe é hierarquicamente subordinado, por razões de ordem jurídica. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que Caio

Gabarito: E

A ideia central aqui é simples: competência administrativa, em regra, pode ser delegada, mas não de qualquer jeito. Pela Lei 9.784/1999, art. 12, um órgão e seu titular podem delegar parte da competência a outro órgão ou agente, mesmo sem subordinação hierárquica, desde que não exista impedimento legal. O detalhe importante é que a delegação pode ocorrer por várias razões, inclusive jurídicas. A lei fala expressamente em circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Então, a frase do enunciado já aponta para uma hipótese válida de delegação. Mas a grande palavra-chave da questão é: delegação é ato administrativo precário. Isso significa que ela não “amarra” o delegante para sempre. O art. 14, parágrafo 2º, da mesma lei, permite a revogação da delegação a qualquer momento, de forma discricionária, desde que devidamente justificada. Por isso o gabarito é a letra E: Caio pode delegar e, como a delegação é precária, pode revogá-la quando entender conveniente. Em prova, sempre desconfie quando a banca misturar competência, hierarquia e revogação no mesmo prato: geralmente tem pegadinha.

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