Considere que Caio, Subsecretário da Saúde, deseja delegar parte de sua competência não privativa a outro órgão que não lhe é hierarquicamente subordinado, por razões de ordem jurídica. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que Caio
- A)poderá delegar não só parte, mas também totalmente a sua competência, já que não é privativa.
Errada, porque a delegação não pode ser total: ela é apenas parcial, conforme a Lei 9.784/1999.
- B)não poderá delegar sua competência a um órgão que não lhe é subordinado.
Errada, porque a delegação pode ser feita até mesmo a órgão que não seja hierarquicamente subordinado.
- C)poderia até mesmo delegar matéria de sua competência exclusiva.
Errada, porque competência exclusiva não é delegável.
- D)não poderá delegar sua competência com base em razões de ordem jurídica, mas apenas por circunstâncias de índole técnica, social e econômica.
Errada, porque a delegação também pode ocorrer por razões jurídicas, e não só técnicas, sociais e econômicas.
- E)poderá revogar o ato de delegação a qualquer momento, já que ele é precário.
Certa, porque a delegação é ato precário e pode ser revogada a qualquer momento pelo delegante.
Gabarito: E
A ideia central aqui é simples: competência administrativa, em regra, pode ser delegada, mas não de qualquer jeito. Pela Lei 9.784/1999, art. 12, um órgão e seu titular podem delegar parte da competência a outro órgão ou agente, mesmo sem subordinação hierárquica, desde que não exista impedimento legal. O detalhe importante é que a delegação pode ocorrer por várias razões, inclusive jurídicas. A lei fala expressamente em circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Então, a frase do enunciado já aponta para uma hipótese válida de delegação. Mas a grande palavra-chave da questão é: delegação é ato administrativo precário. Isso significa que ela não “amarra” o delegante para sempre. O art. 14, parágrafo 2º, da mesma lei, permite a revogação da delegação a qualquer momento, de forma discricionária, desde que devidamente justificada. Por isso o gabarito é a letra E: Caio pode delegar e, como a delegação é precária, pode revogá-la quando entender conveniente. Em prova, sempre desconfie quando a banca misturar competência, hierarquia e revogação no mesmo prato: geralmente tem pegadinha.