Assinale a alternativa que correlaciona corretamente os conceitos de agente público, agente político, servidor público e empregado público.
- A)Agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em entidades de natureza pública.
Correta: reproduz o conceito legal amplo de agente público do art. 2º da Lei 8.429/1992.
- B)Servidor público: aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, o qual não se sujeita ao processo administrativo disciplinar.
Errada: mistura características de agente político com ideia de servidor e ainda afirma, de forma incorreta, que não se sujeita a processo disciplinar.
- C)Agente político: agentes administrativos ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos por normas estatutárias e que são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.
Errada: descreve, na verdade, servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, e não agentes políticos.
- D)Servidor público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em entidades de natureza pública.
Errada: repete o conceito de agente público, mas atribui a ele o rótulo de servidor público, o que está conceitualmente incorreto.
- E)Empregado público: espécie de agente administrativo que desempenha funções públicas desvinculadas de cargos, de forma precária e temporária, como os contratados por tempo determinado para necessidade temporária de interesse público, desobrigados de concurso público.
Errada: trata empregado público como contratado temporário sem concurso, mas isso se aproxima de contratação por tempo determinado, não de emprego público.
Gabarito: A
A prova mistura quatro categorias que o Direito Administrativo adora colocar no mesmo balaio: agente público, agente político, servidor público e empregado público. A ideia central vem da Lei 8.429/1992, art. 2º, que traz conceito amplo de agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades estatais. Ou seja: é o guarda-chuva maior, que abrange quem atua em nome do Estado. Dentro desse guarda-chuva estão os agentes políticos, que são aqueles que exercem funções constitucionais de direção, governo e orientação política, como Chefes do Executivo, Ministros de Estado e Parlamentares. Já o servidor público, em sentido amplo, costuma ser usado para quem ocupa cargo público e se submete a regime estatutário; e o empregado público é quem ocupa emprego público, com vínculo celetista, normalmente em empresas estatais e algumas entidades da administração indireta. A alternativa A está correta porque traz exatamente o conceito legal de agente público previsto no art. 2º da Lei 8.429/1992. Ela não descreve servidor público nem empregado público, mas sim a categoria mais abrangente. É aquele tipo de definição que a banca gosta de cobrar porque parece simples, mas embaralha tudo com palavras parecidas. As demais alternativas trocam os conceitos: umas tentam vender agente político como se fosse servidor estatutário, outras definem servidor público com a fórmula legal de agente público. Em prova, quando aparecer essa confusão, pense assim: agente público é o gênero; as outras figuras são espécies ou subespécies dentro dele.