De acordo com a Lei nº 14.133/2021, de Licitações e Contratos Administrativos, o contrato que torna possível pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), é o
- A)verbal.
Correta, porque a Lei 14.133/2021 admite contrato verbal apenas para pequenas compras ou serviços de pronto pagamento até R$ 10.000,00.
- B)de seguro.
Errada, porque contrato de seguro não é a forma excepcional prevista para pequenas despesas de pronto pagamento.
- C)de comissão.
Errada, porque contrato de comissão não corresponde à hipótese legal de contratação verbal para pronto pagamento.
- D)de empréstimo.
Errada, porque contrato de empréstimo também não é a exceção tratada pela Lei 14.133/2021.
- E)privado.
Errada, porque a lei não cria um tipo de contrato privado para essa situação, e sim uma exceção quanto à forma verbal.
Gabarito: A
A Lei nº 14.133/2021 traz uma regra importante sobre a forma dos contratos administrativos: em regra, eles devem ser formalizados por escrito. Isso ajuda a dar segurança, registrar obrigações e evitar confusão na execução. A ideia é simples: com a Administração, o combinado precisa ficar bem amarrado no papel. Mas a própria lei abre uma exceção bem específica. O art. 95 prevê que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 10.000,00. Ou seja, para esse tipo de despesa miúda e imediata, a lei admite a contratação verbal como exceção prática. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. A expressão cobrada na questão não descreve um contrato típico como seguro, comissão ou empréstimo, mas sim a forma excepcional admitida pela lei para pequenas compras ou serviços imediatos. Em concurso, essa é aquela pegadinha clássica: a regra é escrito, mas a exceção é verbal. Então, memorize assim: contrato administrativo geralmente exige forma escrita, mas, para pequeno pronto pagamento até o limite legal, a lei tolera o verbal. É uma exceção pequena no tamanho, mas grande em cobrança de prova.