O Prefeito do Município X é proprietário de alguns lotes de terras próximos a uma avenida municipal. Há vários anos, a população do Município solicita a extensão desta avenida para tornar possível o acesso por moradores que habitam em bairro próximo. De modo a atender a essa demanda, o Prefeito solicita ao seu secretário de obras que elabore os projetos necessários demandando que, se não houver custo financeiro adicional, a avenida margeie os lotes de sua propriedade. Com isso, o Prefeito espera obter lucro em razão da possível valorização dos seus lotes, sem provocar qualquer prejuízo aos cofres municipais. Considerando a situação hipotética descrita, é correto afirmar, com base no ordenamento jurídico nacional, que
- A)a conduta do Prefeito é contrária ao ordenamento jurídico brasileiro por violação do princípio constitucional da moralidade, além de estar contaminada por vício chamado de “excesso de poder”.
Errada, porque o problema principal não é excesso de poder, mas uso da função pública para interesse privado, o que caracteriza desvio de finalidade.
- B)a conduta do Prefeito é perfeitamente legal, considerando não haver qualquer prejuízo ao erário e se tratar de obra que comprovadamente atende ao interesse público.
Errada, pois a existência de interesse público na obra não convalida a intenção pessoal do Prefeito nem afasta a violação aos princípios administrativos.
- C)a conduta do Prefeito é contrária ao ordenamento jurídico brasileiro por violação do princípio constitucional da impessoalidade, além de estar contaminada por vício chamado de “desvio de finalidade”.
Certa, porque há favorecimento pessoal em ato administrativo que deveria buscar apenas o interesse público, configurando violação da impessoalidade e desvio de finalidade.
- D)a conduta do Prefeito poderá ser considerada legal caso ele venda os lotes previamente ao término das obras, considerando não haver qualquer prejuízo ao erário e se tratar de obra que comprovadamente atende ao interesse público.
Errada, porque vender os lotes antes não apaga o vício já existente na condução da obra e não regulariza a finalidade administrativa desviada.
- E)a conduta do Prefeito é contrária ao ordenamento jurídico brasileiro por violação do princípio constitucional da legalidade, além de estar contaminada por vício chamado de “desvio de caráter”.
Errada, porque não existe vício administrativo chamado desvio de caráter, e o caso envolve impessoalidade e finalidade, não legalidade em sentido estrito.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: agente público não pode usar a máquina administrativa para beneficiar interesse pessoal. No Direito Administrativo, isso bate de frente com os princípios da impessoalidade e da moralidade, ambos previstos no art. 37, caput, da Constituição. Mesmo que a obra seja útil para a população, o móvel oculto do Prefeito é particular: valorizar seus próprios lotes. Esse tipo de situação é clássico exemplo de desvio de finalidade, que ocorre quando o ato até parece voltado ao interesse público, mas na verdade persegue objetivo diverso, privado ou ilegítimo. Em outras palavras, o ato tem uma “cara boa”, mas a intenção interna está torta. A doutrina trata isso como vício do ato administrativo ligado à finalidade, e a jurisprudência costuma reconhecer que a finalidade pública não pode ser usada como fachada para vantagem pessoal. Por isso, o gabarito está na letra C. A conduta viola a impessoalidade, porque a atuação estatal deve servir ao interesse público, sem favorecimento individual, e também padece de desvio de finalidade, porque o Prefeito orienta a obra para obter lucro com a valorização dos seus imóveis. Repare que não importa o fato de não haver prejuízo imediato aos cofres públicos. Em Direito Administrativo, nem tudo se resume a custo financeiro: a forma de agir do agente e a finalidade do ato também contam, e contam muito.