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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Prefeito do Município X é proprietário de alguns lotes de terras próximos a uma avenida municipal. Há vários anos, a população do Município solicita a extensão desta avenida para tornar possível o acesso por moradores que habitam em bairro próximo. De modo a atender a essa demanda, o Prefeito solicita ao seu secretário de obras que elabore os projetos necessários demandando que, se não houver custo financeiro adicional, a avenida margeie os lotes de sua propriedade. Com isso, o Prefeito espera obter lucro em razão da possível valorização dos seus lotes, sem provocar qualquer prejuízo aos cofres municipais. Considerando a situação hipotética descrita, é correto afirmar, com base no ordenamento jurídico nacional, que

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: agente público não pode usar a máquina administrativa para beneficiar interesse pessoal. No Direito Administrativo, isso bate de frente com os princípios da impessoalidade e da moralidade, ambos previstos no art. 37, caput, da Constituição. Mesmo que a obra seja útil para a população, o móvel oculto do Prefeito é particular: valorizar seus próprios lotes. Esse tipo de situação é clássico exemplo de desvio de finalidade, que ocorre quando o ato até parece voltado ao interesse público, mas na verdade persegue objetivo diverso, privado ou ilegítimo. Em outras palavras, o ato tem uma “cara boa”, mas a intenção interna está torta. A doutrina trata isso como vício do ato administrativo ligado à finalidade, e a jurisprudência costuma reconhecer que a finalidade pública não pode ser usada como fachada para vantagem pessoal. Por isso, o gabarito está na letra C. A conduta viola a impessoalidade, porque a atuação estatal deve servir ao interesse público, sem favorecimento individual, e também padece de desvio de finalidade, porque o Prefeito orienta a obra para obter lucro com a valorização dos seus imóveis. Repare que não importa o fato de não haver prejuízo imediato aos cofres públicos. Em Direito Administrativo, nem tudo se resume a custo financeiro: a forma de agir do agente e a finalidade do ato também contam, e contam muito.

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